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João Dória veta funcionamento da Delegacia da Mulher por 24 horas em SP

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Imagem: Getty Images

Da Universa

12/01/2019 13h22Atualizada em 14/01/2019 11h43

João Dória (PSDB) vetou nesta quinta (10) uma de suas promessas de campanha para a defesa da mulher. Em texto do Diário Oficial, o governador de São Paulo vetou o Projeto de lei nº 91, apresentado em 2017, que defendia o funcionamento destas unidades por ininterruptamente.

Segundo o texto, a Secretaria de Segurança Pública esclareceu ser inviável o aumento do número de servidores de todas as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher no Estado de São Paulo, medida prevista para tornar o projeto possível.

Além disso, defende que, na maior parte das vezes, as delegacias comuns estarão mais próximas aos fatos ou residência das vítimas, " o que torna mais ágil a realização de atos de polícia judiciária (como, por exemplo, o comparecimento ao local para registro da ocorrência, colheita de provas, dentre outras" e que todos os policiais civis estão aptos a solucionar ocorrências de violência doméstica e crimes sexuais.

Promessa de campanha

Durante sua campanha para o Governo do Estado, Dória prometeu mais 40 Delegacias da Mulher e o funcionamento 24h, como é possível ver em um tweet de Dória e em um link do PSDB do dia 15 de outubro.

Tweet Dória - Reprodução/Twitter - Reprodução/Twitter
Imagem: Reprodução/Twitter

Notícia Dória - Reprodução/Twitter - Reprodução/Twitter
Imagem: Reprodução/Twitter

Além disso, o governador prometeu a criação e implementação de um aplicativo com botão de pânico para agilizar as denúncias de crimes contra a mulher, como é possível ver no tweet a seguir:
 

A Secretaria de Comunicação se manifestou por meio de nota: "A abertura das delegacias da mulher por 24 horas será implementada pelo governo do estado, conforme dito pelo governador João Doria. A decisão já está tomada. A justificativa do veto deixa claro a inconstitucionalidade do projeto de lei ao impor obrigações à administração que impliquem na geração de despesas. A justificativa do veto está publicada no Diário Oficial, no final da página 1 e início da 3."