Topo

Estabilidade é garantida para grávida que se recusou a voltar ao emprego

Getty Images
Imagem: Getty Images

Da Universa

28/01/2019 19h20

Nesta segunda-feira (28), a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região (TRT-13) decidiu, por sete votos a um, que a mulher grávida possui o direito a estabilidade mesmo que se recuse a voltar ao trabalho.

O desembargador Carlos Coelho de Miranda beneficiou a trabalhadora grávida após mudar a sentença do juízo de primeiro grau, que batia de frente com o pedido de uma funcionária que alegou ter sido dispensada enquanto ainda estava grávida.

Segundo o depoimento da funcionária, ela não teria mais interesse em voltar ao trabalho e se recusava a perder a estabilidade provisória que é assegurada às gestantes. Com isso, a empresa teria a dispensado e tirado seus benefícios.

A decisão a seu favor se deu pelo fato de que ela estava trabalhando para a instituição quando engravidou. Com a vitória, a funcionária terá direito aos salários e os demais benefícios, tais como 13º, férias, indenização substitutiva do seguro-desemprego e contribuições previdenciárias do período de estabilidade.

O que diz a lei

De acordo com a legislação, a estabilidade da empregada gestante fica garantida a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entendimento do relator, a lei busca proteger, em primeiro lugar, a criança que vai nascer, mas, também, impedir a horrenda e socialmente repugnante discriminação das mulheres grávidas, preservando-lhes, por um período, seus empregos.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Ao contrário do informado, a decisão não foi do Supremo Tribunal Federal. A informação já foi corrigida.