Estabilidade é garantida para grávida que se recusou a voltar ao emprego
Nesta segunda-feira (28), a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região (TRT-13) decidiu, por sete votos a um, que a mulher grávida possui o direito a estabilidade mesmo que se recuse a voltar ao trabalho.
O desembargador Carlos Coelho de Miranda beneficiou a trabalhadora grávida após mudar a sentença do juízo de primeiro grau, que batia de frente com o pedido de uma funcionária que alegou ter sido dispensada enquanto ainda estava grávida.
Segundo o depoimento da funcionária, ela não teria mais interesse em voltar ao trabalho e se recusava a perder a estabilidade provisória que é assegurada às gestantes. Com isso, a empresa teria a dispensado e tirado seus benefícios.
A decisão a seu favor se deu pelo fato de que ela estava trabalhando para a instituição quando engravidou. Com a vitória, a funcionária terá direito aos salários e os demais benefícios, tais como 13º, férias, indenização substitutiva do seguro-desemprego e contribuições previdenciárias do período de estabilidade.
O que diz a lei
De acordo com a legislação, a estabilidade da empregada gestante fica garantida a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entendimento do relator, a lei busca proteger, em primeiro lugar, a criança que vai nascer, mas, também, impedir a horrenda e socialmente repugnante discriminação das mulheres grávidas, preservando-lhes, por um período, seus empregos.
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