Noiva será indenizada por receber vestido "amarelo" dias antes do casamento
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu na última quarta-feira (6) que uma noiva da cidade de São João del-Rei (MG) deverá ser indenizada em R$ 5 mil por ter recebido o vestido que alugou para o casamento "amarelado, sujo e descosturado" na antevéspera do grande dia.
Além do vestido, a mulher também encomendou na mesma loja a camisa e os sapatos do noivo -- que também chegaram sujos.
A empresa responsável de aluguel de traje de festas chegou a recorrer da decisão, mas o relator do caso, o desembargador Vicente de Oliveira Silva, entendeu que houve falha no serviço.
Segundo publicação do Tribunal de Justiça, a noiva relatou ter ido à loja quando percebeu o estado do vestido, mas o local estava fechado até a data do casamento -- por isso, ela acabou alugando outro vestido em outro estabelecimento e será ressarcida por danos morais.
Para a decisão, o desembargador considerou provas como fotografias das peças e o depoimento de uma costureira, que atestou que o vestido não poderia ser usado no casamento da forma como estava costurado.
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