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Juíza diz que réu não parece bandido por ter "pele, olhos e cabelos claros"

Getty Images
Imagem: Getty Images

Gustavo Frank

Da Universa

01/03/2019 13h40

Uma sentença proferida por Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas (SP), está ganhando repercussão nas redes sociais após ter sido compartilhada em diversos grupos de advogados no WhatsApp. Nela, a juíza de direito afirma que o réu "não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros". 

Condenado a 30 anos de prisão pelo crime de latrocínio, Klayner Renan Souza Masferrer foi identificado pela vítima sobrevivente e por uma testemunha após participar do roubo de um carro e atirar contra o condutor do veículo, que morreu, em fevereiro de 2013.

Sentença - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Na sentença, proferida em 4 de julho de 2016, Lissandra afirma que o réu "foi colocado entre outras pessoas e vítima e testemunha em nenhum momento apresentaram qualquer hesitação no reconhecimento". 

Apesar de tanto o crime quanto a sentença não serem recentes, o trecho polêmico ganhou projeção nesta quinta-feira (28). A passagem surge no documento como uma observação ao fato de que, mesmo que o réu tenha a aparência que não corresponderia a de um bandido, ainda assim, foi identificado.

 "Ao contrário, a testemunha Maristela apresenta um depoimento forte e contundente, dizendo que antes do réu sair da caminhonete a atirar contra seu pai e seu filho, olhou nos olhos dele, não se podendo duvidar que esta filha/mãe jamais o esquecerá. Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido."

Procurada pela Universa, a assessoria de comunicação do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) afirmou que a instituição não pode se manifestar em respeito à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36.

"Trata-se de uma ação judicial na qual há a decisão de uma magistrada. Não cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionar em relação aos fundamentos utilizados na decisão, quaisquer que sejam eles. A própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, veda a manifestação do TJSP e da magistrada. Cabem aos que, eventualmente, sintam-se prejudicados procurar os meios adequados para a solução da questão. A Corregedoria Geral da Justiça do TJSP está sempre atenta às orientações necessárias aos juízes de 1ª instância, sem contudo interferir na autonomia, independência ou liberdade de julgar dos magistrados."

Quando questionados sobre o contato para posicionamento da juíza Lissandra, o TJSP afirmou "não ser possível, devido à Loman".

"É vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério", informou o TJSP.