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STJ condena homem que transmitiu HIV para a ex a indenizá-la em R$ 120 mil

da Universa, em São Paulo

20/03/2019 10h54

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, condenar um homem a pagar R$ 120 mil de indenização à ex-parceira por tê-la contaminado com o HIV durante a união estável do casal.

Pela primeira vez, o STJ reconheceu que há responsabilidade civil da pessoa que transmite o vírus durante o relacionamento. Segundo o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, o homem pode responder civil e criminalmente pelo contágio porque já que sabia que era portador e não tomou precauções ou informou a parceira da possibilidade de transmissão.

"O parceiro que suspeita de sua condição soropositiva, por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outras), deve assumir os riscos de sua conduta", disse durante a sessão. No entanto, quando o portador não tem consciência de sua condição, afirmou ainda ele, muito dificilmente poderá ser responsabilizado.

De acordo com o STJ, a mulher entrou com a ação contra o ex-companheiro, com quem manteve união estável por 15 anos e teve três filhos pedindo uma indenização de R$ 250 mil e pensão mensal de R$ 1.200.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia julgado o caso na segunda instância, já havia condenado o homem a pagar R$ 120 mil de indenização -- um aumento em relação aos R$ 50 mil fixados na decisão da primeira instância.

No entanto, tanto o TJ-MG quanto o STJ negaram a pensão à mulher já que consideraram impossível reexaminar as provas sobre a capacidade de trabalho dela.

Ao justificar a decisão de indenizá-la, o ministro Luis Felipe Salomão disse ainda que ficou evidente "a lesão da honra, intimidade e, sobretudo, da integridade moral e física" da mulher.