Mães lésbicas: 6 dúvidas comuns que casais de mulheres têm sobre filhos
Casada há cinco anos, a confeiteira Camila Lima Lucoveis, 27, sempre quis ter um filho na mesma idade em que sua mãe a teve, e sua mulher, Laura Gama, a apoiou. "A minha relação com minha mãe sempre foi muito boa e eu queria dar continuidade a esse ciclo", diz Camila.
A pequena Lavínia veio ao mundo em maio de 2018, por meio de inseminação artificial. Para registrá-la nos nomes das duas mães, Camila e Laura anteciparam a formalização da união. "Se não precisasse ter casado para registrar a filha no nosso nome, talvez teríamos deixado isso para outro momento", afirma.
O bebê foi registrado no próprio hospital e, além de toda a documentação rotineira, foi preciso comprovar que a criança havia sido gerada com a ajuda de uma clínica de reprodução assistida e que a mulher estaria ciente do registro.
Os caminhos que Camila tomou para conseguir ser mãe e registrar a criança no nome das duas mães são apenas duas das alternativas para que um casal lésbico consiga ter uma criança. As advogadas especializadas em diversidade Adriana Galvão e Ananda Putcha ajudaram a levantar algumas questões que precisam de atenção sobre a maternidade lésbica. Confira:
1. Quais são os métodos existentes?
Atualmente, um casal de lésbicas pode recorrer à adoção ou medidas de reprodução assistida, como inseminação artificial e fertilização in vitro. Para os temas que envolvem procedimentos médicos, não são necessárias autorizações judiciais. "Somente o termo de consentimento e demais exigências documentais feitas diretamente na clínica médica ou centro de reprodução humana", explica Adriana.
Para a inseminação artificial, é necessário estimular o período fértil com medicamentos e análises de ultrassom e implementar o espermatozoide de um doador compatível no útero da mulher que gestará o bebê.
Já a fertilização in vitro é indicada para casos gravidez em idade mais avançada ou com problemas de saúde, e consiste em coletar e selecionar óvulos da mulher, em paralelo aos espermatozoides, e gerar o embrião fora do corpo. Depois de alguns dias no laboratório, o embrião é plantado no útero.
2. Como procurar por esses procedimentos?
Planos de saúde não costumam cobrir procedimentos de reprodução assistida, mas ginecologistas podem indicar algumas clínicas. Ananda diz que os procedimentos podem ser requeridos no SUS (Sistema Único de Saúde), mas pode levar mais de três anos. "A mãe tem que comprovar a necessidade de assistência", comenta.
3. Pode ter registro de duas mães?
Sim. Se o bebê for concebido por técnicas de reprodução assistida, é necessário apresentar um documento da clínica, que diga quais foram os procedimentos realizados e os nomes das mães. Assim como aconteceu com Camila, é necessário apresentar carta que comprove que a segunda mãe está ciente do registro.
No caso de adoção, já existe previsão legal que permite que a criança possa morar com um casal de mulheres e isso, automaticamente, inclui no registro da criança as duas mães.
4. E se os filhos forem de outro relacionamento?
Se a criança for fruto de um relacionamento heterossexual, a paternidade fica assegurada. Caso a nova companheira da mãe estabeleça laços com a criança e queira ser incluída no registro, hoje é possível o reconhecimento voluntário da maternidade socioafetiva. "Nesse caso, a criança fica com duas mães e um pai no registro", explica Ananda.
5. Há barreiras para adoção?
A lei está ao lado dos casais desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a união estável homoafetiva, lembra Adriana. Os critérios serão os mesmos aplicados na lei de adoção (12.010/09), que exige estabilidade financeira e emocional.
Apesar de ser previsto legalmente, nada impede que o casal esbarre em barreiras e tenha sua adoção vetada. "Sempre lembramos que, além de o sistema ser falho, em alguns lugares até muito morosos, as pessoas responsáveis podem cultivar um preconceito interno latente, o que impede a celeridade desses casos", comenta Amanda.
Além disso, ela diz que já presenciou casos em que o sistema de adoção permitiu, mas o juiz, em segunda instância, recusou.
6. E se as duas se separarem?
Ao completar dez anos de casada, a educadora física Daniela Regina Carneiro, 48, decidiu que engravidaria. Isso aconteceu em 2006, quando ela tinha 35 anos e o casamento homoafetivo ainda não era permitido. Por isso, seu filho, concebido por inseminação artificial, tem apenas seu nome na certidão de nascimento.
Hoje, 12 anos depois, ela se separou de sua ex-mulher e a relação, segundo ela, é amigável. "Eu não vi necessidade de pedir pensão", explica.
As advogadas explicam que, em casos de separação, a guarda compartilhada ainda será prioridade, como no caso de casais heterossexuais. Caso não exista concordância entre as duas, caberá ao juiz decidir, de acordo com cada particularidade. Ananda lembra que crianças acima de 12 anos também costumam ser ouvidas nessas questões.
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