Mães seguem presas apesar de proibição legal, diz Human Rights Watch
Mães de crianças e de pessoas com deficiência e mulheres grávidas, acusadas de crimes não violentos, permanecem atrás das grades, apesar da proibição expressa na lei, disse relatório da Human Rights Watch publicado na sexta (10).
Desde 2018, a lei agora exige prisão domiciliar em vez de prisão preventiva para gestantes, mães de pessoas com deficiência e mães de crianças de até 12 anos, exceto quando acusadas de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, ou de crimes contra seus dependentes.
No entanto, dados de 2018 mostram que milhares de mulheres que aparentemente teriam direito a essas proteções permaneceram atrás das grades sob prisão preventiva. Dados mais recentes, somente sobre o Rio de Janeiro, indicam que o problema persistiu em 2019.
Os últimos dados disponíveis do Depen (Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça) -- obtidos pela Human Rights Watch por meio de um pedido de acesso à informação -- mostram que, em setembro de 2018, juízes haviam determinado a soltura de menos de um terço das mulheres que deveriam responder em liberdade, exceto em casos "excepcionalíssimos". Com isso, mais de 6 mil permanecem atrás das grades aguardando julgamento.
Condições prisionais
O Departamento Penitenciário Nacional disse à Human Rights Watch que seus dados mais recentes sobre o número total de mulheres encarceradas são de junho de 2016. Naquele ano, mais de 42 mil mulheres eram mantidas em instalações construídas para abrigar 27 mil pessoas. 45% das mulheres detidas -- 19 mil -- aguardavam julgamento.
Enquanto a lei brasileira exige que prisões tenham seções especiais para gestantes e mulheres com bebês de até seis meses de idade, apenas 16% das unidades prisionais tinham essa infraestrutura até junho de 2016. E apenas 3% contavam com creches para crianças menores de 7 anos, também exigidas por lei. Apenas um ginecologista estava disponível para cada 1.500 mulheres encarceradas.
Últimas decisões
Em fevereiro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juízes devem ter o poder de negar prisão domiciliar em casos excepcionais, conforme os riscos que a mulher possa apresentar aos seus filhos ou à sociedade, contestando a lei de dezembro de 2018 que elimina a discricionariedade para negar a prisão domiciliar em casos excepcionais.
Em março de 2019, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu ao STF a concessão de prisão domiciliar a 20 mulheres que satisfaziam os critérios, mas foram presas preventivamente, e sugeriu que as Corregedorias instaurassem procedimentos disciplinares contra juízes que não cumprem a decisão do STF de fevereiro de 2018 e a lei de dezembro de 2018.
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