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Violência doméstica: Bolsonaro sanciona lei que facilita medidas protetivas

Violência doméstica - Getty Images
Violência doméstica Imagem: Getty Images

Mariana Gonzalez

Da Universa, com agências

14/05/2019 10h06

Resumo da notícia

  • A partir de agora, delegados e policiais de cidades que não são sede de comarca estão autorizados a emitir uma medida protetiva em caráter de urgência
  • Até então, apenas juízes poderiam assinar o documento, que poderia levar até três dias para chegar às mãos da mulher agredida
  • Juristas especialistas em Lei Maria da Penha, no entanto, temem que a mudança não tenha efeito prático e deixe as vítimas ainda mais expostas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta segunda-feira (13) o projeto de lei 94/2018, proposto pelo deputado federal Bernardo Santana de Vasconcellos (PR/MG) para permitir que delegados e policiais possam emitir medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica.

A partir de agora, a mulher que sofrer violência doméstica em uma das 2.873 cidades que não são sede de comarca -- ou seja, que não abrigam um fórum ou outra sede do poder judiciário, pouco mais da metade dos municípios brasileiros -- poderão deixar a delegacia com a medida protetiva em mãos, assinada em caráter de urgência pelo delegado ou, na ausência dele, por um policial.

Até a sanção da nova lei, a emissão do documento funcionava de forma mais lenta: o delegado tinha 24 horas para encaminhar o pedido ao juiz, que poderia levar até 48 horas para julgar o caso -- ou seja, o documento só passava a valer, de fato, três dias após a denúncia.

A relatora do Projeto de Lei no Senado, Leila Barros (PSB-DF), acompanhou a sanção do PL no Palácio de Planalto e confirmou a assinatura do presidente, que transformou o projeto em lei, sem vetos.

Presidente da República, Jair Bolsonaro, e a senadora Leila Barros - Carolina Antunes/PR - Carolina Antunes/PR
Imagem: Carolina Antunes/PR

"Hoje no finalzinho da tarde o presidente sancionou o PL 94, sobre as medidas protetivas [para as mulheres vítimas de agressão] nas primeiras 24 horas", disse a senadora. "Sabemos que nos rincões desse país existem muitos municípios que não têm comarca e muitas mulheres são vítimas de violência e não têm medida protetiva naquelas primeiras 24 horas. Sabemos que [as primeiras 24 horas] são a diferença entre a vida e a morte de muitas delas".

"Falsa proteção"

Em abril, quando o projeto foi aprovado no Senado, Universa ouviu duas especialistas em violência de gênero -- a advogada Marina Ruzzi, da Rede Feminista de Juristas, e a juíza Teresa Cabral, da coordenadoria dos direitos da mulher do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

As duas juristas questionaram os efeitos práticos da proposta, temem que a mudança enfraqueça a Lei Maria da Penha e deixe as vítimas ainda mais expostas.

Elas apontam para o fato de que, enquanto o agressor não for notificado por um oficial de justiça, ele não pode ser punido por descumprir a medida. Por isso, o papel assinado por um delegado ou policial não tem efeito.

"[A medida] cria uma noção de falsa proteção", acredita a juíza. Ela conta que é muito comum que os agressores passem a perseguir a mulher após a agressão e, assim, tenham conhecimento da denúncia antes mesmo de ser notificado: "Ele sabe para onde ela vai, o que faz e o que deixa de fazer. Conceber a intimação, neste caso, pode intensificar o risco que a vítima está sofrendo".

A rede Feminista de Juristas emitiu um parecer contrário à medida. "Apesar de a proposta ter como objetivo, aparentemente, dar resposta a algumas das dificuldades apontadas pelas mulheres em situação de violência, a deFEMde constatou que sua aplicação pode culminar num cenário de maior desproteção dessas vítimas", resume o documento.

*com informações da Agência Brasil