Lei que prevê multa para agressores de mulheres entra em vigor no DF
Entrou em vigor na sexta-feira (17), no Distrito Federal, a lei que obriga agressores condenados pela Lei Maria da Penha a pagarem multa. Publicada no Diário Oficial, a regra prevê valores acima de R$ 5 mil como uma maneira não só de punir o agressor, mas também de custear o atendimento às vítimas.
A multa aumenta de acordo com a gravidade da situação. Se forem comprovadas sequelas à integridade física ou à saúde da mulher, o valor sobe 50%. Se causar um aborto ou a morte da vítima, chega a R$ 10 mil.
A nova legislação surgiu a partir de um projeto de lei proposto pela deputada Júlia Lucy (Novo), aprovado na Câmara do DF no dia 9 de abril e sancionado pelo governador Ibaneis Rocha.
Na época da aprovação do PL em plenário, a Câmara informou, em nota, que "os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas para a redução da violência doméstica e familiar". Júlia Lucy também se manifestou dizendo que o "constrangimento financeiro", ou seja, a exigência do pagamento de multa, traz um tipo de repercussão capaz de coibir a violência contra a mulher.
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