Tribunal do DF nega anulação do casamento após mulher descobrir traição
Apesar de o ex-marido assumir uma traição que já acontecia antes do casamento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou recurso a ex-esposa que pedia anulação de casamento e reparação por danos materiais e morais.
A mulher que não teve seu nome revelado quer recorrer da decisão, uma vez que ficou demonstrado nos autos que, pouco tempo após se casar, descobriu que o marido mantinha outra relação com uma mulher que morava em Palmas (Tocantins) e que teria entrado em contato com ela e conseguido informações sobre os dois. Ela ainda destacou que o ex admitiu em depoimento judicial ter viajado para a cidade de residência da suposta amante, antes do casamento, e lá a teria encontrado.
Em sua defesa, o ex-marido relatou que a ex-mulher sempre soube das conversas que mantinha com a terceira pessoa envolvida. Ele ainda discorda dos pedidos de reparação por danos materiais, pois, segundo ele, também contribuiu financeiramente para a realização da festa de casamento e que a ex teria dito que só não reataria o relacionamento por imposição familiar e social.
A decisão
O desembargador relator ponderou que, mesmo a traição ter tornado insuportável a vida em comum do casal, o casamento não pode ser anulado.
O magistrado explicou que a mulher traída não conseguiu provar a existência das supostas mensagens enviadas pelo marido à suposta amante, ou seja, "não ficou cabalmente provada a infidelidade". Quanto aos danos morais, o relator afirma que o caso não se mostra suficiente para garantir uma reparação.
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