Capacitação de professor para identificar abuso contra crianças é aprovada
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo proposta que inclui na formação de profissionais de educação a capacitação para identificar situações de maus tratos, negligência, abuso e contra crianças e adolescentes.
O texto também inclui a identificação de maus tratos, negligência e violência sexual praticadas contra crianças e adolescentes entre os princípios das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 4753/12, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Pastor Eurico (Patriota-PE).
Após a aprovação da redação final pela CCJ, a proposta seguirá para análise do Senado, a não ser que haja requerimento para votação pelo Plenário da Câmara.
Modificações
O projeto original obrigava a inclusão obrigatória, na grade curricular de cursos voltados a professores, profissionais de saúde, assistência social e segurança pública, de treinamento para identificar as situações de maus tratos.
Porém, na Comissão de Educação, o texto foi modificado, e o conteúdo da proposta foi incorporado aos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) e da Lei do SUS (8.080/90), sem determinar a obrigatoriedade de inclusão da matéria como conteúdo programático dos cursos de formação, para não contrariar a autonomia universitária, garantida pela Constituição.
"O substitutivo aprovado na Comissão de Educação saneia as inconstitucionalidades e eventuais máculas relacionadas à juridicidade do projeto", disse Pastor Eurico.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.