Agressor doméstico sem condenação deverá indenizar o Estado, diz comissão
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados rejeitou proposta (PL 2438/19) que exige condenação judicial para que o agressor tenha o dever de indenizar o Estado por serviços prestados à vítima de violência doméstica.
O texto traz as emendas do Senado a projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018 (PL 9691/18).
A proposta da Câmara prevê a responsabilidade -- independentemente da conclusão de processo judicial -- de o agressor ressarcir os custos dos serviços de saúde do SUS e dos dispositivos de segurança (medidas protetivas, por exemplo) usados em caso de pânico em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.
Segundo a relatora na comissão, deputada Flávia Arruda (PL-DF), o texto da Câmara é mais adequado, já que os dispositivos tratam especificamente da responsabilidade civil do agressor. "Trata-se de uma obrigação material do agressor e de um direito da vítima, sem adentrar em qualquer aspecto relativo à processualística e procedimental", disse.
"O Senado introduziu uma alteração que, a nosso ver, pode tornar inócua a previsão de responsabilização do agressor para o ressarcimento final", declarou Flávia. "A lei passaria a exigir uma condenação prévia, no âmbito penal, para dar suporte ao dever de indenização", acrescentou.
A relatora afirmou ainda que o trânsito em julgado costuma ser muito demorado no Brasil, razão pela qual as chances de a indenização ocorrer seriam reduzidas.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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