RJ: importunação sexual gera mais de 200 processos na Justiça fluminense
Em menos de um ano em vigor, mais de 200 casos de importunação sexual foram parar na Justiça do Rio de Janeiro. O dado é do Tribunal de Justiça fluminense.
A lei de importunação sexual pune crimes sexuais como o assédio sexual cometido no transporte coletivo. Antes de a lei entrar em vigor, as 'encoxadas', apalpadas, envio de imagens pornográficas sem consentimento e até mesmo ataques com ejaculação eram punidos como contravenções penais, uma espécie de crime com menor potencial ofensivo, chamado de importunação ofensiva ao pudor.
Em 2018, portanto antes da nova lei, foram registrados 569 casos de importunação ofensiva ao pudor no Rio de Janeiro. Se já estivesse em vigor, os casos teriam sido punidos com mais rigor. O suspeito em ter cometido a contravenção era liberado ao pagar uma multa.
De setembro para cá, quando o Código Penal passou a constar o crime de importunação sexual, 156 casos deste tipo foram registrados no estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Tribunal de Justiça fluminense. A pena para esse tipo de crime é de 1 a 5 anos de prisão.
Somados o crime de importunação sexual e a contravenção de importunação ofensiva ao pudor, 821 processos contra alguma de assédio sexual chegaram à Justiça do Rio de Janeiro entre 2018 e o primeiro semestre de 2019.
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