Projeto prevê suspensão de posse de arma para agressor de crianças e jovens
O Projeto de Lei 2637/19 impõe a agressores de crianças e adolescentes restrições à posse e ao porte de arma de fogo. Conforme a proposta, quando verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual praticados pelos pais ou responsáveis, a autoridade judiciária deverá verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, em caso positivo, suspender a posse ou restringir o porte de armas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que já prevê o afastamento do agressor da moradia comum.
Autor do projeto, o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) afirma que, entre 1980 e 2014, 218.580 crianças e adolescentes foram assassinados no Brasil. Citando dados do Ministério da Saúde, analisados pelo Instituto Igarapé, ele afirma que, atualmente, o Brasil é o terceiro país do mundo em assassinato de crianças e jovens, precedido somente por México e El Salvador. O estudo no qual ele se baseia analisa os números de 85 países.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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