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Ela não engravidou ou amamenta, mas tem direito à licença-maternidade; veja

Casal do DF terá agora direito a uma "dupla" licença-maternidade para cuidar da filha recém nascida - iStock
Casal do DF terá agora direito a uma "dupla" licença-maternidade para cuidar da filha recém nascida Imagem: iStock

Marcos Candido

Da Universa

19/07/2019 04h00

Uma mulher no Distrito Federal teve direito à licença-maternidade no Distrito Federal sem amamentar ou ter estado grávida. Nascido em junho, o bebê foi gestado pela companheira dela. O casal entrou com uma ação para que a outra mãe também tivesse direito aos dias de licença.

A ação é uma amostra da dificuldade enfrentada por famílias com modelos diversos para ter direitos relacionados à maternidade e trabalho no Brasil. Para ter acesso à licença-maternidade e à estabilidade, casais e pais solo precisam acionar a Justiça durante a gestação ou no puerpério.

Advogados ouvidos por Universa concordam: nestas ocasiões, a concessão de direitos vai depender da interpretação de cada juiz.

No caso do Distrito Federal, a funcionária de um banco público mantém uma união estável desde 2015. Em 2018, ela realizou uma fertilização do óvulo da esposa. Ao fazer o pedido de licença a empresa, porém, escutou que não havia previsão em lei e de que teria direito a 20 dias, ou o equivalente ao máximo de uma licença-paternidade. O casal não quis falar com a reportagem.

Por que isso acontece?

A lei brasileira prevê dois tipos de licença para o funcionário que teve filho: a licença-maternidade e a licença-paternidade. As duas modalidades têm períodos diferentes: a licença-maternidade é de 180 dias, no máximo. Já a licença-paternidade é de até 20 dias. Mães que adotam têm os mesmos direitos da licença-maternidade.

Apesar disso, há modelos de famílias formados por dois homens, duas mulheres ou gestações independentes encabeçadas somente por um pai.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a existência destes novos modelos de família, mas a lei trabalhista ainda tem uma divisão de gênero. Para resolver a questão, costuma-se entrar na Justiça.

Devido aos termos "maternidade" e "paternidade", o juiz pode considerar que não é possível a concessão do direito com base na demarcação de gênero. Por outro lado, juízes podem reconhecer a equivalência a um casal formado por homem e mulher para decidir a favor de pais solos e famílias LGBTQ+.

A concessão, ou não, do direito à licença fica sob interpretação de cada juiz.

Caso do DF não é o único e abre novo precedente

No final do ano passado, um tribunal de São Paulo negou licença-maternidade a duas mães que amamentavam e pediam uma indenização por uma delas ter recebido licença-paternidade. Porém, no início de junho, um pai gay solo com produção independente conseguiu na Justiça paulista o direito à licença-maternidade.

"Deveria haver uma lei, uma licença para genitor. A gente tinha que mudar essa lei [de licenças] toda. Poderia, por exemplo, ser estendida aos dois pares do casal, porque os dois têm o direito e a obrigação de cuidar", afirma a advogada Cintia Cecilio, que atuou no caso do Distrito Federal.

Na decisão, a juíza entendeu que o fato de a mulher não amamentar ou ter sido gestante não "altera sua condição de mãe" e que a existência das duas mães na entidade familiar não "reduz os direitos de qualquer ordem", "inclusive os trabalhistas". A decisão tomada na Justiça no DF é um precedente para que outras ações tenham o mesmo entendimento da Justiça.

A decisão saiu um dia antes do nascimento do bebê, que também é uma menina.