Pais não poderão cremar filha transexual com nome social no DF
O pedido de um casal do Distrito Federal para cremar a sua filha transexual usando o seu nome social, Victoria, foi negado pela 2ª turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).
A decisão afirma que mudar registros oficiais para o nome social é um "direito personalíssimo", e que portando só pode ser exercido pelo próprio indivíduo, e não por pais ou responsáveis, mesmo após sua morte.
Alessandra Marques Jugnet e Pablo Nogueira Grossi, os pais de Victoria, alegaram no pedido que a filha tinha expressado várias vezes durante a vida a sua identidade de gênero, e sua intenção de adotar o nome social oficialmente.
No entanto, a morte prematura de Victoria não permitiu que esse desejo se concretizasse. Como resultado da rejeição do TJ-DF, a jovem precisará ser cremada com o seu nome de batismo, Victor Luca Jugnet Grossi.
Em seu voto, a relatora da apelação, desembargadora Carmelita Brasil, afirmou que, "com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".
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