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PGR obriga escolas a combater bullying homofóbico, transfóbico e machista

Carlos Moura - 3.abr.19/STF
Imagem: Carlos Moura - 3.abr.19/STF

De Universa

16/09/2019 19h37

Hoje (16), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, garantiu a interpretação do Plano Nacional de Educação (PNE) que inclui o combate as discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar. A medida é cabível a interferência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A manifestação refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.668/DF, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra dispositivos da Lei 13.005/2014, que aprovou o plano. O partido questiona a ausência de menção expressa ao dever constitucional das escolas de prevenir e coibir o bullyng homofóbico, transfóbico e machista, excluído do texto original do PNE durante o processo legislativo.

Em parecer enviado ao Supremo, Dodge afirma a necessidade de fixação da correta e adequada abrangência do conteúdo do Plano Nacional de Educação, tendo como parâmetro a Carta Magna.

"O não detalhamento dessa específica espécie de discriminação pelo Plano Nacional tem como efeito, além da possível imposição de silêncio sobre o tema nas escolas, a inércia quanto ao efetivo combate a atitudes discriminatórias nesse campo", justifica.

A PGR rebate o discurso da desnecessidade de detalhamento do que seriam "todas as formas de discriminação", alegado por parlamentares ao excluir a referência específica à discriminação por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.

Para Raquel Dodge, "a não explicitação manifesta inconstitucionalidade, porque dá margem ao descumprimento do propósito constitucional de erradicação de discriminações nesse campo e de promover educação integral, para o respeito ao próximo". Ela cita ainda que, em suas metas e estratégias, a lei manteve a indicação expressa aos demais grupos notoriamente vulneráveis, como negros, pessoas com deficiência, população do campo, comunidades indígenas e quilombolas.

Por fim, Raquel Dodge sustenta que o combate à discriminação de gênero e orientação sexual no ambiente escolar está amparado em diversos preceitos constitucionais, como o direito à educação, com foco no desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania; os princípios da dignidade humana, da igualdade e da proibição de proteção insuficiente às crianças, adolescentes e jovens; além dos objetivos constitucionais de promoção do bem de todos e de dever de combate a toda forma de discriminação.

Ressaltou-se ainda que a falta de detalhamento do PNE em relação ao combate a esse tipo de discriminação vai de encontro à normatização internacional e à orientação dos organismos internacionais protetivos de direitos humanos.