Lei Maria da Penha é alterada, e agressor terá que ressarcir o SUS
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou uma alteração na Lei Maria da Penha, que protege vítimas de violência doméstica, passada pelo Congresso Nacional. Na edição ao texto, os agressores terão que ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) pelos serviços prestados à vítima.
A alteração inclui três parágrafos ao 9º artigo da lei. O primeiro dispõe que "aquele que [...] causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) [...] os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas".
Além disso, o agressor também terá que ressarcir o governo por eventuais serviços de segurança prestados pelo governo a vítimas em perigo iminente. Caso a mulher fique sob monitoramento da polícia, amparada por uma medida protetiva contra o agressor, por exemplo, estes custos serão revertidos ao criminoso.
O último parágrafo adicionado à Lei Maria da Penha pelo governo reforça que o ressarcimento destes custos não pode afetar de forma negativa o patrimônio da mulher e de seus dependentes, disposição necessária em casos nos quais o agressor é casado com a vítima em comunhão de bens, por exemplo.
O pagamento da dívida, por fim, não poderá ser usado como atenuante na condenação do agressor, ou como substituição de pena aplicada.
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