Prefeito de Balneário Camboriú vira réu por negar realização de parada LGBT
O prefeito de Balnerário Camboriú (SC), Fabrício José Sátiro de Oliveira (PSB), virou réu na última terça-feira (17) em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-SC) por ter proibido a realização da Parada da Diversidade da cidade catarinense no ano passado. A decisão é da juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública.
Na ação civil pública, movida em dezembro do ano passado pela promotor Jean Forest, o prefeito foi acusado de cometer improbidade administrativa por "tratamento diferenciado". Segundo o promotor, enquanto a parada não é permitida, outros eventos são liberados, em "evidente discriminação".
"Ao revés de administrar o Município de Balneário Camboriú para todos, sem privilegiar nem desmerecer ninguém em especial, está claramente conferindo tratamento desigual para com a comunidade LGTB (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais ou transgêneros), proporcionando e estimulando situações restritivas e injustificadas a estes", escreveu o promotor na denúncia.
Em 2018, um ato administrativo da prefeitura indeferiu a realização da parada, que só pôde sair após os organizadores conseguirem uma liminar na Justiça. No processo, o prefeito argumentou que "não teve ingerência" sobre a proibição do ano passado.
Entretanto, a magistrada escreveu que "não é de hoje a celeuma" entre a Parada da Diversidade e a Administração Municipal, que exige intervenção judicial. "O requerido (o prefeito), destarte, tinha pleno e amplo conhecimento do que acontecia e tinha sim, se não mera ciência, dever de interferir imediatamente, posto que responsável pelo atos praticados em seu governo de cuja existência sabia", observou a juíza.
No ano passado, o secretário de turismo do município, Miro Teixeira, disse em entrevista para um jornal local que a parada não seria autorizada porque "ofende pessoas que são cristãs, conservadoras" e que aqui "não é vale tudo". A reportagem foi citada na decisão desta semana. Para a magistrada, a matéria "já seria bastante para que o requerido tomasse imediatamente as rédeas da situação. Mas não o fez".
Na decisão deste ano, a magistrada salientou que o prefeito deve tratar com isonomia os cidadãos, independentemente das suas crenças.
"Não se trata de um fato isolado. Houve análises judiciais anteriores que reiteradamente esclareceram e garantiram o direito de manifestação constitucionalmente assegurado àqueles, do que foi formalmente cientificado o alcaide. Assim, do que há nos autos até o momento, o Prefeito bem sabia de tudo que acontecia e nada fez", salientou a magistrada.
Procurado pela reportagem, o prefeito informou, por meio de sua assessoria, que ele só irá se manifestar nos autos do processo.
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