Justiça autoriza produtos femininos a mulher trans em cadeia masculina
A Justiça de Santa Catarina determinou que sejam assegurados os direitos de uma mulher trans que cumpre pena na Penitenciária Industrial de Joinville, a 145 quilômetros de Florianópolis. A unidade recebe apenas homens.
A decisão foi tomada na última quinta-feira (19) pelo juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e Execuções Penais.
Entre os pedidos, feitos via Defensoria Pública e atendidos pelo magistrado, estão ser chamada por seu nome social e receber produtos de higiene femininos, como creme hidrante, tinta de cabelo, lixa de unha, entre outros.
Na decisão, o juiz cita resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação que prevê os direitos à visita íntima, cabelos compridos, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero, bem como no princípio da dignidade da pessoa humana - como estabelece a Constituição Federal - e princípios internacionais de Yogyakarta (a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero).
"Comunique-se ao Diretor do ergástulo, inclusive para alertar seus servidores da criminalização da homofobia pelo STF e capacitá-los, continuamente, sobre não-discriminação, especialmente em relação à orientação sexual e identidade de gênero", salientou Buch na decisão.
O juiz também autorizou tratamento hormonal, caso queira a apenada, aos moldes do que já ocorre nos presídios do Paraná, e sugere que sejam feitos estudos para a aplicação das normas do estado vizinho nos presídios de Santa Catarina. Procurado, a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (Deap) de Santa Catarina observou que vai acatar a decisão judicial.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.