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Dá para se casar no sofá de casa, como Tatá e Rafa Vitti? Veja quanto custa

Tatá Werneck e Rafael Vitti casaram em segredo: "É porque a gente não divulgou" - Foto: Reprodução/Instagram - Tatá Werneck e Rafael Vitti casaram em segredo: "É porque a gente não divulgou" - Foto: Reprodução/Instagram
Tatá Werneck e Rafael Vitti casaram em segredo: "É porque a gente não divulgou" - Foto: Reprodução/Instagram Imagem: Tatá Werneck e Rafael Vitti casaram em segredo: "É porque a gente não divulgou" - Foto: Reprodução/Instagram

Christiane Ferreira

Colaboração para Universa

06/11/2019 16h21

A atriz Tatá Werneck anunciou hoje em suas redes sociais que se casou na sua própria casa com o ator Rafael Vitti há duas semanas. Sempre bem-humorados e descolados, os pais de Clara assinaram a certidão de casamento sentados no sofá, literalmente.

A atriz contou como foi: "Hoje meu amigo querido Juliano perguntou quando iríamos marcar nosso casamento. É porque a gente não divulgou para ninguém. Mas já somos casados. Casamos com a roupa que a gente tava mesmo. Nossos amigos amados Gabriel e Natália foram os padrinhos . Acabei casando com a única roupa que tava cabendo em mim naquele momento. Rafa não tem desculpa. Não se arrumou mesmo. Te amo Rafa".

Todo mundo pode casar em casa?

Para se casar em casa, o procedimento é o mesmo do que para a união realizada em cartório. Primeiro os noivos precisam procurar o cartório que seja mais perto da residência de um deles. Nesse momento, é preciso levar documentos de ambos, como RG, CNH ou carteira de trabalho atual; e certidão de nascimento. Se um deles for divorciado, é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio; já se for viúvo, deve-se levar certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido.

Se os noivos não puderem comparecer para dar entrada no casamento no cartório, eles podem deixar um terceiro fazer isso, desde que apresente uma procuração particular, com firma reconhecida. É importante que seja um procurador para cada um dos noivos.

De acordo com a diretora da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), Andreia Gagliardi, na hora da entrada do casamento é preciso levar duas testemunhas, que podem ser familiares e amigos. Elas vão atestar que o casal pode se casar sem nenhum impedimento perante a lei. "Também é importante que o casal declare em qual regime pretende se casar (veja abaixo os mais comuns) e que eles desejam um casamento civil em diligência, ou seja, em casa, no bufê ou em qualquer outro local que não seja o cartório. É importante avisar neste momento e deixar agendado, se possível. Os noivos também podem decidir se adotarão o sobrenome um do outro", afirma Andreia.

No momento da entrada, é preciso pagar uma taxa para casar no civil no cartório ou em diligência. Para se ter uma ideia, em São Paulo, capital, o casamento no cartório custa R$ 405, já em casa o valor é de R$ 1.350. Os valores variam de acordo com o ISS (Imposto Sobre Serviços) de cada município. Também é preciso necessário pagar uma taxa de publicação do edital, que custa em torno de R$ 17. Após a entrada, o edital é publicado por 15 dias e no 16° dia já é possível casar em qualquer lugar do Brasil.

"O casamento civil em diligência é bastante comum atualmente. Ele é realizado pelo juiz de paz, que comparecerá à residência do casal no local e hora agendados. Não há um discurso de casamento religioso ou ecumênico. No entanto, o juiz segue todo um padrão legal, pois o casamento é um dos atos mais solenes do código civil", afirma a advogada Chyntia Barcellos, membro do (IBDFam) Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Entenda quais regimes de união mais comuns

A advogada Chyntia explica que no Brasil o regime mais comum é a 'comunhão parcial de bens', quando todos os bens adquiridos depois do casamento são comuns ao casal. Há ainda a separação total de bens, ou seja, quando o patrimônio adquirido depois do matrimônio é particular e só será comum a ambos se for adquirido conjuntamente e registrado dessa forma. Há ainda a 'comunhão universal de bens', quando os bens se comunicam entre o casal, isto é, em caso de divórcio, o patrimônio anterior e posterior ao casamento é separado para cada um deles.