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"Se ela bebeu, não pode ser vítima": 5 vezes em que a Justiça foi machista

Mulheres são ofendidas e desqualificadas com frequência em decisões judiciais - Getty Images/iStock
Mulheres são ofendidas e desqualificadas com frequência em decisões judiciais Imagem: Getty Images/iStock

Camila Brandalise

De Universa

08/11/2019 04h00

Em uma sentença judicial publicada na segunda-feira (5), a juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, de Franca (no interior de São Paulo), negou uma ação de danos morais por um trote realizado na Unifran (Universidade de Franca) em fevereiro deste ano. Na ocasião, calouras precisaram repetir um juramento com frases como "Me reservo totalmente à vontade dos meus veteranos e prometo sempre atender aos seus desejos sexuais", "A partir de hoje, sou solteira, estou à disposição dos meus veteranos" e "juro solenemente nunca recusar uma tentativa de coito de veterano".

O Ministério Público de São Paulo entrou com a ação contra um ex-aluno que comandou a situação, alegando que "o discurso ofendeu incontáveis mulheres, tendo vários grupos e entidades repudiado o discurso proferido". Mas a juíza entendeu que não houve ofensas às mulheres e que a causa da reclamação vinha da "degradação moral" que o movimento das mulheres gerou na sociedade. E que a culpa pela existência desse juramento machista, que sexualiza mulheres, era, justamente, do feminismo.

"A [ação] inicial retrata bem a panfletagem feminista, recheada de chavões que dominam, além da esfera cultural, as universidades brasileiras. É bom ressaltar que o movimento feminista apenas colaborou para a degradação moral que vivemos, bem exemplificada pelo 'discurso/juramento' que ora se combate", escreveu a juíza.

A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), Claudia Patricia de Luna Silva, afirmou a Universa que o grupo repudia a sentença dada pela juíza. "A decisão traduz a incompreensão do sistema de Justiça que ainda compreende de forma equivocada o conceito do feminismo. E, sobretudo, desconhece o quanto o feminismo foi importante para que mulheres chegassem a espaços de poder como o que é ocupado por essa juíza", afirma Claudia.

A juíza foi procurada pela reportagem para comentar as declarações, mas não quis dar entrevista. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) também foi questionado, mas afirmou que magistrados não se manifestam porque são vedados a falar em qualquer meio de comunicação pela Lei Orgânica da Magistratura.

Segundo Claudia, decisões judiciais recheadas de julgamentos de valores em relação ao gênero feminino são praxe no judiciário. Conheça outros quatro casos de repercussão em que mulheres receberam a culpa, em sentenças, pelos atos de que teriam sido vítimas.


"Se bebeu, não pode se colocar na condição de vítima"

Em agosto deste ano, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) absolveu um motorista de aplicativo de transporte condenado em primeira instância por estupro de uma passageira. O caso aconteceu em 2017. Na sentença, o TJ afirmava que a vítima admitia o consumo de álcool naquele dia e que ela se colocava "nesse tipo de situação de risco, ou seja, de beber e depois não lembrar o que aconteceu".

"Ora, se a ofendida bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido", afirmou, em seu voto, a desembargadora relatora Cristina Pereira Gonzales. O MP se pronunciou dizendo que iria recorrer, pois não se levou em conta que ela bebeu a ponto de não ter condições de consentir pelo ato, o que configura crime de estupro de vulnerável. O caso está sendo reavaliado pelos desembargadores.

"Lamentável que mulher não se dê ao respeito"

Em março de 2018, uma mulher ameaçada de morte pelo ex-namorado teve o pedido de medida protetiva negado pelo juiz Joseli Luiz Silva do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) porque não apresentou uma representação criminal, ou seja, não quis abrir um processo contra ele, apenas pedir a proteção para que o homem não se aproximasse dela.

Em sua decisão, o juiz disse que a medida protetiva "é um nada". "Se a representante quer mesmo se valorizar, se respeitar, se proteger, então bata com força, e então veremos quanto o couro grosso do metido a valente suporta". Ele negou a proteção alegando, portanto, que ela deveria se defender sozinha.

"Pra dar o rabo tu tem maturidade"

Em 2014, o promotor Theodoro Alexandre Silva Silveira, da cidade de Júlio de Castilhos (RS), ofendeu uma jovem de 13 anos durante depoimento em um caso de violência sexual. Em um primeiro momento, a garota revelou à Justiça que havia sido estuprada pelo pai. Grávida, conseguiu autorização legal para abortar. Depois disso, a adolescente voltou a prestar depoimento, desta vez negando os abusos. Segundo o TJ-RS, ela teria sido pressionada pela família a inocentar o pai.

"Tu fez eu e a juíza autorizar um aborto e agora tu te arrependeu assim [sic]?", disse o promotor. "Tu pode abrir as pernas e dar o rabo pra um cara, tu tem maturidade, e pra assumir uma criança tu não tem? Sabe que tu é uma pessoa de muita sorte porque tu é menor de 18. Se tu fosse maior de 18, eu ia pedir tua preventiva agora, pra te estuprar lá [na prisão]." Uma investigação sobre a atuação do jurista foi aberta pelo Ministério Público, mas ainda não houve conclusão.


"Réu se enganou quanto à real idade da vítima"

Em janeiro deste ano, o TJ-SP extinguiu a pena de um fazendeiro de 70 anos acusado de ter estuprado uma menina de 13 —ter relação sexual com menor de 14 é considerado estupro de vulnerável— em Pindorama (interior de SP). A extinção foi feita com a alegação de que o crime prescreveu devido à idade do réu. Por ter mais de 70, o tempo de prescrição caiu pela metade, de oito para quatro anos, estando o caso, portanto, prescrito. O estupro foi praticado em 2011.

Em sua decisão, o ministro do tribunal Felix Fischer dizia entender "ser crível e verossímil, diante do que aconteceu, que o réu tenha se enganado quanto à real idade da vítima (...) levando em consideração que [a garota] era pessoa que se dedicava ao uso de drogas e ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, não se descurando, também, que, segundo disse, já manteve relações sexuais com diversos homens (...) o que significa não ser ela nenhuma jejuna na prática sexual".