"Mamãe, não morra": como preservar criança que presenciou cena de violência
A filha de Valdineia Backes viu a mãe ser agredida pelo tio, cair no chão com o rosto ensanguentado e ficar desacordada por alguns minutos. Desde então, a criança, de quatro anos, tem pesadelos, chora e apresenta comportamento agitado, conta a técnica administrativa a Universa. Portanto, precisa, como outras crianças que são testemunhas de violência, de atendimento especial, dizem especialistas.
A agressão aconteceu no dia 4 de novembro, em Missal, no Paraná. Valdineia, 34, estava no hospital visitando o sogro, de 81 anos, e ali descobriu que o idoso quebrou a perna após ser agredido por um dos filhos, que é cunhado dela. Ela imediatamente sacou o celular da bolsa para registrar o depoimento do sogro, com a intenção de levar a imagem à polícia.
Ao presenciar a cena, segundo Valdineia, o cunhado pegou o celular de sua mão e lhe deu um soco. Ela caiu desacordada e teve um edema acentuado no nariz, conforme consta no exame de lesões corporais apresentado na delegacia de polícia onde ela registrou o boletim de ocorrência, enviado à reportagem. Sua filha estava ao lado durante o episódio de violência.
"Ela ficou desesperada e pediu: 'Mamãe, por favor, não morra'. Na escola, contou para todo mundo que 'o titio bateu na mamãe', e as professoras me falaram que ela só pensa nisso. Desde então, minha filha não está querendo obedecer, foi um pouco agressiva com o irmão, de um ano, e está com um comportamento meio estranho, mas sei que vai passar", diz.
Valdineia conseguiu medida protetiva contra o cunhado e está tomando antidepressivos enquanto se recupera da ferida no rosto. Agora, busca, por conta própria, atendimento psicológico gratuito para a filha. A menina não foi ouvida na delegacia nem encaminhada para qualquer serviço social:
"Até perguntei na delegacia se não valeria escutá-la como testemunha, mas disseram que não precisava porque havia outras pessoas no local".
Onde buscar ajuda
Em casos como o da filha de Valdineia, a criança não precisa mesmo ser ouvida, segundo especialistas, para que não seja vítima novamente. E, segundo a Lei do Depoimento Especial, de 2017, se a criança tiver que dar um depoimento, ela deve receber assistência qualificada jurídica e psicossocial especializada e, sempre que possível, a descrição do fato ocorrido não deve ser realizada diante dela, para evitar o sofrimento psicológico. O juiz Iberê de Castro Dias, titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP), resume:
"O mais importante é preservar a criança. Também é preciso analisar se ela já tem condições de explicar o que viu e se é a única testemunha. Se não for a única testemunha, talvez não seja caso de expô-la a isso. De qualquer modo, se ela tiver mesmo que ser ouvida, que seja uma única vez, com todas as cautelas previstas na Lei do Depoimento Especial".
O guia de referência da ONG Childhood Brasil orienta, entretanto, que crianças e adolescentes expostas à violência tenham atendimento especializado. Itamar Gonçalves, gerente da organização, indica levar as vítimas para o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) mais próximo. Em caso de necessidade de uma medida protetiva para a criança, a mãe pode ainda procurar o Conselho Tutelar.
"É o Conselho que encaminha, se necessário, o pedido de medida protetiva para a criança. Já no Creas, há especialistas que fazem o diagnóstico de toda situação da família e do indivíduo, e, a partir disso, eles vão orientar e fazer a articulação para outros serviços, na área da saúde, educação ou o que for preciso".
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