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Médico é condenado a 9 anos de prisão por abuso de pacientes em Alagoas

Médico que trabalhava no posto de saúde do povoado de Marceneiro foi condenado por crime de violação sexual - Reprodução/TV Gazeta (AL)
Médico que trabalhava no posto de saúde do povoado de Marceneiro foi condenado por crime de violação sexual Imagem: Reprodução/TV Gazeta (AL)

Aliny Gama

Colaboração para Universa, em Maceió

26/11/2019 00h31

O clínico-geral Adriano Antônio da Silva Pedrosa, que trabalhava como médico da saúde da família no posto de saúde do povoado de Marceneiro, no município de Passo do Camaragibe, litoral norte de Alagoas, foi condenado a nove anos, dez meses e 40 dias de prisão em regime fechado pelo crime de violação sexual mediante fraude contra três pacientes. Dois julgamentos ocorreram na semana passada.

Segundo o Ministério Público Estadual, o médico fingia exames ginecológicos para abusar das pacientes. Os casos denunciados teriam ocorrido nos anos de 2015, 2018 e 2019. As denúncias foram feitas pela promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe.

Pedrosa está preso desde o dia 29 de março em uma unidade do sistema prisional em Maceió. O advogado do médico, Raimundo Palmeira, alega inocência do réu e informou que já recorreu da decisão. A defesa dele pediu um habeas corpus, mas a Justiça negou.

Na ação penal de 2015, o médico foi condenado a quatro anos e 15 dias de prisão. No processo de 2019, Pedrosa recebeu a pena de cinco anos, dez meses e 25 dias de prisão. Ao todo, as condenações somam nove anos, dez meses e quarenta dias.

O juiz Douglas Beckhauser de Freitas manteve a prisão preventiva do réu, negando o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do médico. O magistrado justificou a "gravidade do crime", além da "existência de outros processos em que o condenado figura como réu pelo mesmo delito e modus operandi, o que denota a periculosidade concreta do agente em questão, de modo que a necessidade de sua custódia cautelar como garantia da ordem pública faz-se necessária", destaca.

O médico deverá sentar no banco dos réus na próxima semana em uma ação sobre uma denúncia de um caso que supostamente ocorreu em 2018. O julgamento ocorrerá no Fórum desembargador Jairon Maia Fernandes, em Maceió.

As denúncias de abuso contra o médico

Os casos envolvendo Pedrosa correm em segredo de justiça, mas serão citados na reportagem sem revelar os nomes das vítimas. O primeiro caso, segundo denúncia do MP, uma mulher procurou o médico com problemas no nariz e, durante a consulta, o médico usou uma luva e gel para mexer na vagina da paciente.

Outro caso citado pelo Ministério Público é de uma paciente que buscou atendimento médico por estar com uma dor na virilha, no dia 1º de fevereiro, e passou 40 minutos sendo molestada pelo réu. Segundo a denúncia, a mulher relatou o problema ao médico, mas ele levantou a blusa dela, apalpou seios e, depois, tirou a calcinha da paciente. "Em seguida, ele colocou uma luva com gel e tocou o órgão genital da vítima, que questionou sobre a necessidade daquela conduta. O médico respondeu que estava tentando fazê-la expelir algum líquido que, por ventura, a paciente tivesse retido", diz um trecho da ação.

Outra mulher, ainda de acordo com a denúncia, procurou o posto de saúde para mostrar o resultado de um exame de abdômen total e o médico "determinou que a paciente deitasse na maca" e tirou a roupa da mulher. "Primeiro sendo a parte de cima, onde alisou os seios dela e, depois, a parte de baixo, deixando-a totalmente despida. Determinou ainda que a vítima levantasse as pernas, colocou uma luva com gel e iniciou o 'procedimento', tendo passado, aproximadamente, uns 20 minutos manuseando a vagina da paciente, também sob o pretexto de expelir um líquido", relata promotor de Justiça Ary Lages.

O promotor destaca que o réu tinha "sempre o mesmo modo de agir", onde a vítima era despida dentro da unidade de saúde. "Mesmo não tendo procurado socorro para reclamar de quaisquer problemas ginecológicos e, após vestir uma luva em suas mãos, o médico molestava as pacientes sob o pretexto de investigar se elas estavam ou não com alguma doença nos órgãos genitais. Na verdade, essa era apenas uma desculpa usada por ele para praticar o abuso", conta o promotor de Justiça.

O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro. O ilícito é consumado quando o acusado não se vale de violência ou grave ameaça para cometer o crime e, sim, de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro. A pena de reclusão varia dois a seis anos de prisão.

Defesa do médico nega acusações

O advogado Raimundo Palmeira, que faz a defesa do médico, disse que já recorreu da decisão judicial do primeiro processo e aguarda a ciência pessoal do segundo julgamento, para também, pedir reforma da decisão. Palmeira destaca que o réu é inocente e que os autos dos dois processos não possuem elementos suficientes para condenação.

"O médico nega, interminantemente, as acusações. Há pré-julgamento dos casos e também falta de conhecimento técnico nos autos. Um exemplo disso é o habeas corpus que pedimos e foi negado. Na sustentação, o Ministério Público diz que o médico 'era tão tarado que colocava o pano na frente para a vítima não ver o que ele estava fazendo', ora isso é um protocolo para que a paciente não se sinta constrangida ao ser examinada", justifica Palmeira.

O advogado diz que há contradições nos autos e cita que uma das "supostas vítimas, após o suposto assédio em uma consulta gratuita, se consultou mais outras duas vezes, posteriormente, no consultório particular do médico". "È contraditório para quem foi abusado numa consulta gratuita retornar ao médico no consultório particular, pagando por duas vezes", completa.

A defesa do médico destaca ainda que pediu que seja feito o perfil psicológico das vítimas, nas alegações finais, para que sejam detectadas "falsas memórias" e "buscar a verdade real". Ele explica que neste caso, se uma autoridade falar pela vítima e quem ouvir o assunto e não tiver estrutura emocional poderá se questionar se aconteceu também com elas.

"Três dessas supostas vítimas se conhecem, e duas estavam na casa da terceira antes da consulta. Pode haver histerismo coletivo. Nenhum servidor do posto de saúde ou funcionário do médico disseram que constatou-se constrangimento depois que as supostas vítimas saíram do consultório. Toda cidade respeita o médico e a denúncia causou surpresa", enfatiza o advogado.