Justiça anula resolução que proíbe médicos de atenderem planos de parto
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal anulou a Resolução Cremerj nº 293/2019, de 6 de fevereiro de 2019, que proíbe profissionais médicos de observar e atender planos de parto e demais documentos pelos quais a gestante registra suas disposições de vontade acerca de seu próprio trabalho de parto.
Segundo a decisão do juiz João Augusto Carneiro Araújo, "o plano de parto é um instrumento importante no equacionamento da vontade da gestante e a prática do ato médico na hora do parto, pois nada mais é do que um documento em que a grávida pode demonstrar suas intenções quanto à assistência médica e hospitalar em relação ao seu trabalho de parto e cuidados com o recém-nascido no pós-parto imediato".
O caso
Antes de judicializar a questão, o MPF e a DPU recomendaram, no final de julho, ao Cremerj a revogação da resolução. Os órgãos argumentaram que a norma cria restrição ilegal e inconstitucional à autonomia de vontade da mulher quanto ao próprio corpo, proibindo que o médico observe e respeite o plano de parto, documento no qual a gestante registra suas preferências em relação a todo o processo de parto.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves e pelo defensor público Federal Thales Arcoverde Treiger, aponta a necessidade de adequação da resolução à Constituição Federal, à Lei Estadual 7.191/2016, que assegura o plano de parto no Estado do Rio de Janeiro, ao Código de Ética Médica e às Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto do Ministério da Saúde bem como às recomendações da Organização Mundial de Saúde para assistência ao parto.
O Cremerj não atendeu à recomendação.
O parto no Brasil
O Brasil é considerado um país onde predomina o modelo intervencionista de parto, com índice de cesarianas que representa 55,5% dos nascimentos, chegando a 84,6% na rede de saúde suplementar.
O modelo interfere mais do que o recomendável nos processos de parturição, produzindo abusos, desrespeito e maus-tratos que impactam na vida das mulheres e bebês - sendo que, de acordo com os dados do inquérito nacional Nascer no Brasil, realizado pela Fiocruz, apenas 5% das brasileiras conseguem ter um parto natural (sem intervenções) e que intervenções dolorosas como episiotomia, manobra de Kristeller, uso de ocitocina, litotomia (posição ginecológica), entre outras são realizadas em número bem maior do que o recomendado pela OMS.
A Portaria MS/SAS nº 353/2017 lista procedimentos que não devem ser adotados como rotina durante o parto, como lavagem intestinal, raspagem dos pelos pubianos, rompimento precoce de bolsa, aplicação não indicada de ocitocina, entre outros - questões normalmente abordadas no plano de parto.
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