Juíz suspende norma que autoriza intervenções sem consentimento da gestante
O juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu hoje a resolução que permite que as gestantes brasileiras sejam obrigadas a passar por intervenções médicas com as quais não concordam.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública movida contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), a norma em questão abre espaço para que a autonomia da mãe na escolha de procedimentos durante o parto seja caracterizada como abuso de direito da mulher em relação ao feto, mesmo que não haja risco iminente de morte.
O MPF alega que os artigos, da forma como estão redigidos, permitem que o médico não aceite a recusa da gestante em se submeter a determinadas intervenções e que o profissional adote medidas para coagir a paciente a receber tratamentos que não deseja, inclusive com a possibilidade de internações compulsórias ilegais.
A resolução prevê, por exemplo, que casos de recusa terapêutica por "abuso de direito" da mulher deverão ser comunicados "ao diretor técnico [do estabelecimento de saúde] para que este tome as providências necessárias perante as autoridades competentes, visando assegurar o tratamento proposto", o que implica ainda na violação ilegal do sigilo médico.
Determinou-se ainda que somente o risco efetivo à vida ou saúde da gestante e/ou do feto deverá ser considerado como justificativa legal para afastar a escolha terapêutica da gestante em relação ao parto.
O juiz determinou, por fim, que o Conselho Federal de Medicina faça ampla divulgação da referida decisão à classe médica, inclusive com publicação em sua página oficial da internet e dos conselhos regionais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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