PL quer incluir prevenção da violência contra a mulher no currículo escolar
O Projeto de Lei 5509/19, proposto pelo deputado Fábio Henrique (PDT/SE), tem como objetivo incluir assuntos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher como conteúdo curricular na educação básica brasileira.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Hoje a lei já prevê a inclusão nos currículos, como temas transversais, de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.
Fábio Henrique acredita que a educação pode contribuir para o enfrentamento da violência contra a mulher, não só a física, mas também os casos de ameaça, humilhação, perseguição e chantagem, por exemplo.
Com a medida, ele também pretende dar cumprimento à Lei Maria da Penha, que já preconiza o destaque, nos currículos escolares, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à igualdade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
"É determinação legal que os currículos escolares contemplem prevenção da violência contra a mulher. Pretende-se, portanto, assegurar essa disposição vigente na Lei Maria da Penha na nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", reforça o deputado.
Fábio Henrique observa ainda que, desde 2017, a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo ministro da Educação, o que impediria a apresentação de um projeto de lei sobre o assunto. Por outro lado, ele acredita que não haverá problema com sua proposta, em razão de a Lei Maria da Penha ser de 2006, ou seja, mais antiga que a determinação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.