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Seu agressor foi preso, mas pagou R$ 1 mil de fiança e voltou a ameaçá-la

Mineira denunciou agressor, ele foi preso, mas saiu após pagamento de fiança - Arquivo pessoal
Mineira denunciou agressor, ele foi preso, mas saiu após pagamento de fiança Imagem: Arquivo pessoal

Luiza Souto

De Universa

22/01/2020 04h00

A estofadora mineira Tânia de Cássia Ribeiro, 44, apanhou do ex-companheiro até cair ensanguentada no chão, em novembro último. Ela havia pedido a separação, mas o aposentado agressor, de 49 anos, não aceitou. Mãe de um homem de 22, Tânia não baixou a cabeça: chamou a polícia, colocou o ex na cadeia e conseguiu uma medida protetiva. Mas, dois dias depois, lá estava ele novamente na rua. O homem havia pagado fiança de mil reais — e hoje quem se sente presa é ela.

"Tive muito medo e vergonha de denunciar. É um sentimento de impunidade, e também de raiva por ter trabalhado tanto e perder tudo", desabafa Tânia. Depois do pagamento da fiança, o ex voltou para a casa de Tânia, rasgou as roupas dela e ainda vendeu seus móveis.

Pelo Código Penal, a autoridade policial pode conceder fiança ao suspeito — quando este é preso em flagrante — nos casos em que a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Quando o crime se enquadra na Lei Maria da Penha, ou seja, quando está configurado como violência doméstica, cabe à autoridade judicial conceder ou não a fiança. Em novembro último, o Senado aprovou PEC que torna feminicídio crime imprescritível e inafiançável.

Mas cada caso é analisado de forma diferente, conforme explica a coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher de São Paulo, a delegada Jamila Jorge Ferrari.

"Em regra, oriento a não arbitrar a fiança na Lei Maria da Penha", afirma ela. "Como posso fazer o autor pagar a fiança para depois a vítima voltar para casa e acontecer uma morte ou alguma coisa mais grave? Caso a vítima queira, o que fazemos é pedir para o juiz a medida protetiva para ela e a conversão da prisão em flagrante para a prisão preventiva do suspeito, no caso de lesão, para separar os dois. Quando é uma calúnia, injúria ou difamação, a gente analisa e toma outras providências."

Agressão após medida protetiva

Em 2012, Tânia terminou uma relação de 20 anos, e o filho do então casal foi morar com o pai. Após quatro anos solteira, ela reencontrou um amigo de longa data, e não demorou para os dois começarem um relacionamento e irem morar juntos na casa que ela aluga. Mas, dois anos após "um namoro maravilhoso", o filho dela, hoje com 21 anos, foi morar com o novo casal — e seu então companheiro não gostou da novidade.

"Ele queria que eu mandasse meu filho embora, e por diversas vezes me trancava no quarto e me ameaçava. Trabalho numa fábrica à noite e saía de casa com medo que ele fizesse algo com meu filho. Comecei ainda a suspeitar que esse ex estava usando droga e bebendo", relata Tânia.

Em novembro último, ela decidiu ficar ao lado do filho e pediu que o companheiro fosse embora de sua casa, mas ele não aceitou. Tânia levou vários golpes de cinto, além de socos e pontapés.

"Assim que consegui escapar, chamei a polícia e liguei para o meu filho, que não estava em casa naquele momento. Quando a polícia chegou, tinha sangue na minha cabeça. Meu ex ainda tentou enfrentar os agentes. Ele foi algemado e preso. Também consegui uma medida protetiva dois dias depois", relembra.

Mas, logo no dia em que conseguiu da Justiça o documento que impedia o agressor de se aproximar, ele voltou para sua casa enquanto Tânia trabalhava e seu filho dormia na casa da avó.

"Ele pagou mil reais de fiança. Chegou em casa, jogou minhas coisas na rua, vendeu meus móveis da cozinha e rasgou minhas roupas. Hoje só tenho o uniforme que uso para trabalhar", diz. "Ele ainda arrebentou os fios de energia e da internet. Meu pai viu tudo e tentou detê-lo, mas foi empurrado até cair no chão. Quando cheguei, ele tentou cortar meu cabelo. Chamei novamente a polícia, mostrei o papel da medida protetiva, mas deram a opção de ele ir embora sem ser preso. Soube depois que ele está em outra cidade. Hoje, desço do ônibus após uma jornada de trabalho, às três horas da madrugada, com medo de que ele volte e faça algo contra mim ou meu filho."

De acordo com a lei, o valor da fiança no caso de pena menor de quatro anos vai de um salário mínimo (R$ 1.039) até cem salários mínimos. Mas existe a possibilidade de o valor ser aumentado ou diminuído, dependendo da condição financeira do autor. E quem descumpre a medida protetiva pode pegar de três meses a dois anos de prisão.

A delegada Jamila ensina: "A mulher tem que ir à delegacia denunciar no primeiro xingamento, nas primeiras vias de fato, no primeiro sinal de violência".