Topo

Menor é condenado por vazar nudes da ex, e pais terão que pagar indenização

iStock/ Chainarong Praserttha
Imagem: iStock/ Chainarong Praserttha

De Universa, em São Paulo

11/02/2020 13h51

Os pais de um jovem terão que se responsabilizar com a indenização a favor da ex-namorada do filho, que divulgou fotos íntimas da garota. A decisão é da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que levou em conta o fato de que, na época, o criminoso era menor de idade.

O ex-namorado da jovem compartilhou delas pelo WhatsApp após o término do relacionamento. A exposição repercutiu em "transtornos psicológicos na vítima".

A partir disso a Justiça foi acionada e, em outro processo, o jovem foi condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, negou provimento à apelação dos pais do rapaz, que terão de arcar com a indenização de R$ 15 mil por danos morais.

"Como bem anotado pelo julgador monocrático, aplicável também no caso específico, a exegese dos artigos 932, 933 e 935, todos do Código Civil, sendo corretamente imputada a responsabilidade dos réus pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos", afirmou.

O magistrado negou pedido para que o aplicativo indenize a jovem, com o fundamento de que a empresa não foi responsável pelos danos, bem como não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.