Empresa é condenada por assediar funcionária grávida: 'Só sabe fazer filho'
Uma rede de supermercados de Foz do Iguaçu (PR) foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma atendente de caixa que se sentiu constrangida ao comunicar sua gravidez para sua chefe. A supervisora, quando soube do novo bebê, respondeu: "Só sabe fazer filho".
A situação vexatória se estendeu até depois do término da licença-maternidade. A funcionária pediu flexibilidade no horário de trabalho para que pudesse amamentar seu bebê, mas a superiora alegou que a criança teria que "se adequar ao horário que a empresa dispõe", e não ao horário em que quer se alimentar.
O caso foi julgado pela 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª região. O colegiado considerou que a agressão verbal sofrida pela funcionária feriu "o princípio da dignidade da pessoa humana" e caracteriza assédio moral, sendo passível de indenização.
Além disso, segundo o desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, a conduta da chefe foi abusiva, desrespeitosa e "carregada de preconceito social", o que interferiu no ambiente de trabalho de sua subordinada e prejudicou seu convívio com os demais empregados.
A empresa negou as acusações, mas duas testemunhas confirmaram que a supervisora repreendeu a atendente quando soube da gravidez.
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