Justiça decide que shopping de SC deve garantir creche a filhos de lojistas
A Justiça de Santa Catarina determinou, no final da semana passada, que o Beiramar Shopping, localizado em Florianópolis, deve garantir creche aos filhos das lojistas lactantes de seu estabelecimento.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e cita que o estabelecimento pode realizar a iniciativa de duas formas.
"Pode ser cumprida tanto pela instalação do local adequado para a assistência aos filhos das empregadas, como pela realização de convênio com creches, ou ainda por intermédio do pagamento do auxílio-creche, previsto em norma coletiva e que atende ao objetivo buscado pela norma legal".
De acordo com o Conjur, a defesa do Beiramar havia afirmado que estas funcionárias não possuem vínculo direto com o shopping - mas sim com as lojas - e que, por isto, não seria sua responsabilidade garantir este espaço.
Autor da ação, o Ministério Público do Trabalho relembrou, no entanto, que o aluguel pago pelos lojistas tem ligação direta sobre as vendas brutas realizadas dentro dos estabelecimentos.
"Em última instância, o shopping é diretamente beneficiado pelo trabalho prestado pelas empregadas das lojas, à semelhança de um tomador de serviços, donde exsurge a sua responsabilidade pelo cumprimento da obrigação previstas nos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT, considerando ainda que é o gestor do espaço do centro comercial", publicou o desembargador Amarildo Carlos de Lima, que é relator do caso.
No despacho, Lima ordenou que uma multa diária de R$ 5 mil será aplicada caso a medida não seja cumprida.
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