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Estelionato afetivo: homem é preso em SP por namorar mulheres e roubá-las

Homem pedia dinheiro às namoradas e não devolvia as quantias; polícia calcula que tenha conseguido R$ 500 mil com os golpes - Getty Images/iStockphoto
Homem pedia dinheiro às namoradas e não devolvia as quantias; polícia calcula que tenha conseguido R$ 500 mil com os golpes Imagem: Getty Images/iStockphoto

De Universa

18/02/2020 14h40

Um homem de 62 anos foi preso na segunda-feira (17), de manhã, em São Paulo, após ser denunciado pela mulher com quem se relacionava, uma enfermeira de 54 anos, por estelionato. Ela descobriu que havia caído em um golpe após postar uma foto dos dois em uma rede social e ser procurada por outras três mulheres que haviam sido vítimas dele.

Os dois se conheceram em um site de relacionamento e ficaram juntos por dois meses. A enfermeira, viúva há três anos, disse que o então namorado lhe pedia dinheiro emprestado afirmando ser piloto de avião e, por isso, precisava pagar exames médicos e renovar seu cadastro como piloto. As informações são da SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo).

As ex-namoradas chegaram a criar um grupo no Whatsapp para contar o que passaram no relacionamento com ele. A polícia estima que ele tenha tomado cerca de R$ 500 mil de mulheres entre 55 e 75 anos. A polícia investiga, agora, as outras denúncias.

Elas foram vítimas do chamado estelionato sentimental ou afetivo, uma fraude para obter vantagem econômica em cima de uma pessoa no contexto de um relacionamento. O termo não está presente no Código Penal — nele, consta apenas o crime de estelionato, no artigo 171 —, mas já é uma argumentação aceita nos tribunais. A pena para o crime de estelionato é de um a cinco anos de prisão mais multa

O que é estelionato afetivo?

"É um estelionato em que a pessoa usa do afeto de uma relação de confiança, sempre com vítimas vulneráveis, mais velhas, em situação de recém-separação, para desse relacionamento obter vantagem ilícita. Resumidamente, as usam para ganhar dinheiro", diz a advogada e especialista em direitos das mulheres Gabriela de Souza, de Porto Alegre.

Gabriela afirma ainda que o criminoso já tem a pretensão de roubar a vítima quando a conhece e, justamente por isso, detecta e se aproveita de uma carência afetiva para roubá-la. "Essa situação, infelizmente, é mais comum do que a gente imagina. Lido com vários casos como esse", afirma.

A expressão apareceu pela primeira vez em uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de 2015. No caso em questão, a vítima alegava ter contraído uma dívida de R$ 101,5 mil para ajudar o companheiro. "Embora a aceitação de ajuda financeira não possa ser considerada conduta ilícita, o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé, traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar", afirmou o juiz Luciano dos Santos Mendes na sentença.