Processos de violência doméstica e feminicídio cresceram em 2019, diz CNJ
O Brasil terminou o ano de 2019 com mais processos de violência doméstica e feminicídio em tramitação na Justiça do que no mesmo período de 2018, apontou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os dados foram divulgados hoje no Painel de Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. No total, mais de um milhão de processos de violência doméstica e 5,1 mil processos de feminicídio terminaram o ano passado em tramitação.
Nos casos de violência doméstica, houve aumento de quase 10%, com o recebimento de 563,7 mil novos processos. Os casos de feminicídio que chegaram ao Judiciário cresceram 5% em relação a 2018.
Para a coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica do CNJ, conselheira Maria Cristiana Ziouva, os dados sinalizam uma mudança de postura das mulheres.
"As mulheres estão denunciando os agressores. Elas têm buscado o Poder Público, as delegacias, a Justiça, a Defensoria e têm pedido a concessão dessas medidas. Essa é uma ação importante das mulheres, que não aceitam mais viver uma vida de violência e terror e confiam no Judiciário para buscar a saída", disse Ziouva.
Segundo o estudo, a quantidade de medidas protetivas concedidas também cresceu — 70 mil medidas a mais do que em 2018, chegando a 403,6 mil no ano passado, o que equivale a um aumento de 20%.
Em termos absolutos, o estado que mais concedeu medidas protetivas foi São Paulo (118 mil); seguido do Rio Grande do Sul (47 mil) e do Paraná (35 mil).
Também foi verificado aumento no número de sentenças em processos: foram 35% de sentenças a mais nos casos de feminicídio e 14% a mais nos de violência doméstica.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.