Licença-maternidade para mães de bebês prematuros é ampliada, decide STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ampliar, por 9 votos a 1, o período de licença-maternidade para mães de bebês prematuros. Os ministros assinaram a decisão liminar de Luiz Edson Fachin, que tem o objetivo de aumentar o benefício para as trabalhadoras. No entanto, o mérito da ação ainda precisará ser analisado pela Corte.
No dia 14 de março, o ministro Fachin concedeu uma liminar (decisão provisória) solicitada pelo partido Solidariedade através de uma ação direta de inconstitucionalidade. A decisão tinha efeito imediato e valia para todas as mães com contrato de trabalho formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Na ação, o principal argumento é que os dias de licença dessas mães serão menores do que o tempo necessário para garantir a integração e estreitamento de laços afetivos entre o recém-nascido e a família.
Durante seu voto diante dos outros ministros, Fachin insistiu que a licença para mães de prematuros deve começar a contar, oficialmente, após a alta da mulher ou a saída do bebê do hospital. Assim, com a medida, essas mães poderiam ficar com os filhos em casa durante o mesmo tempo que as outras trabalhadoras.
A visão de Fachin foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Rosa Weber. Gilmar Mendes também votou a favor, no entanto, fez ressalvas quando ao posicionamento de Fachin. O único que votou contra foi o ministro Marco Aurélio de Mello.
Bebês prematuros são aqueles que nascem antes das 37 semanas de gestação. Em alguns casos, bebês nascem com menos de 30 semanas e precisam permanecer internados em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), além de respirar com ajuda de aparelhos.
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