Internauta terá que pagar indenização por publicação homofóbica no Facebook
Um internauta terá que pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 5 mil por uma publicação homofóbica no Facebook. A decisão foi da Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) por considerar que o conteúdo se trata de discurso discriminatório contra a comunidade LGBT.
O réu teria alegado se tratar de "brincadeira com um amigo sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo".
Para o Ministério Público Federal (MPF), o comentário feito "ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos".
Na decisão, o juíz responsável pelo caso considerou não se tratar de uma brincadeira e declarou em sua decisão: "Ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição. O discurso de ódio é extremamente sério, e inclusive levou a grandes tragédias da humanidade, como o holocausto dos judeus durante a 2ª Guerra Mundial. É tão grave, portanto, que o Supremo decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)".
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