Ludmilla denunciou boato da internet; veja quando é possível fazer o mesmo
A cantora Ludmilla compareceu ontem (25) à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática a fim de denunciar uma série de posts no Twitter na qual foi acusada de trair a esposa, Brunna Gonçalves.
A postagem intitulada "Exposed - Provas de que Ludmilla traiu a namorada e quem está envolvido nisso" trazia supostos prints da cantora flertando com outras mulheres — e ficou entre os assuntos mais comentados da rede social.
A assessoria de imprensa da atriz logo negou as acusações, mas Ludmilla preferiu tomar também medidas legais e procurou a delegacia a fim de registrar queixa contra os responsáveis pelo conteúdo. Pelos stories do Instagram, a cantora explicou que ficou irritada com terceiros se acharem no direito de inventarem mentiras sobre ela e as espalharem através de um fake. "Hoje eu vou provar para essas — eu acho que são — três pessoas que elas não podem fazer isso, que internet não é terra de ninguém".
Ludmilla é uma pessoa pública, mas qualquer um que seja alvo de boatos na internet pode denunciar. "Quando alguém espalha uma informação do tipo, mancha a reputação de uma pessoa perante os demais. O Código Penal prevê esse tipo de crime há muito tempo como difamação, e ele pode ser configurado também no ambiente digital", explica Gustavo Quedevez, sócio do BVA Advogados, especialista em Direito Digital e Novas Tecnologias.
Onde denunciar
O advogado explica que, para formalizar a denúncia, é preciso buscar uma delegacia. "Principalmente em grandes cidades, é possível buscar uma especializada em crime digital", indica. Lá, a pessoa precisa mostrar quem a ofendeu (ainda que tenha sido um perfil fake, como no caso da cantora) e de que forma fez isso.
É sempre indicado que a vítima faça capturas da tela no momento em que vê a postagem, independentemente da rede social onde ela aconteceu. Assim, mesmo se o outro apagar o conteúdo, será possível provar que ele existiu mais tarde.
O próximo passo é feito pela polícia: solicitar à plataforma (seja ela Twitter, Facebook, Instagram ou outra) que forneça informações sobre o usuário responsável pelo boato.
O fato de ter sido realizado por um perfil falso não deve desestimular a pessoa a fazer a denúncia. "Somente criar um perfil falso não configura crime a menos que a pessoa esteja se passando por outra. No entanto, se ela ofende um terceiro, é possível chegar à sua verdadeira identidade através de uma investigação", assegura Gustavo.
Como é a punição?
Existem duas formas de buscar ressarcimento: na esfera penal e na civil. Na primeira, a pessoa é julgada de acordo com o Código Penal e a pena para o crime de difamação é de três meses a um ano de detenção. Na segunda, é necessário procurar um juizado especial e mover uma ação judicial, na qual é possível pedir indenização por danos morais.
Nesse caso, a pessoa deve provar que foi prejudicada. "No caso de Ludmilla, por ser uma pessoa famosa, ela possui contrato publicitário com diferentes empresas, que desejam explorar sua imagem. Se alguém manchar sua reputação a ponto de encerrar um de seus contratos, poderia ser obrigado a ressarcir esse valor", explica.
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