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Caso Ana Paula Renault: contas da casa após fim de união ficam para quem?

Ana Paula Renault - Reprodução/Instagram/anapaularenault
Ana Paula Renault Imagem: Reprodução/Instagram/anapaularenault

Nathália Geraldo

De Universa

29/05/2020 13h21

O aluguel, as contas de luz, internet e água de uma casa são documentos que podem registrar uma vida a dois — e, quando há separação ou algum dos parceiros se muda — continuam sendo um registro dessa relação. Acontece que nem sempre o casal sabe como fica o pagamento desses compromissos após o fim do casamento. A apresentadora Ana Paula Renault, por exemplo, disse que, com o ex-marido tendo saído de casa ela está vivendo cheia de dívidas. "Contrato de aluguel, água, luz, gás, televisão, internet" teriam ficado no nome dela.

Ao Observatório dos Famosos, Rudimar de Maman, ex da apresentadora, disse que os dois ainda devem ajustar "suas obrigações dentro dos contornos legais", o que demanda tempo, e que o divórcio será assunto tratado pelos advogados do ex-casal.

Conversamos com a advogada especialista em Sucessão e Família Ana Lygia Tannus Giacometti, do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, de São Paulo, para entender mais sobre o tema na esfera judicial.

Contas após separação ficam com quem?

Não há apenas uma resposta para entender quem pagará as contas depois que o relacionamento termina; depende de vários fatores, inicialmente, do regime de casamento ou de união estável acordado pelo casal.

"Se houve comunhão parcial ou total, as dívidas serão divididas, assim como os bens. Mesmo que esteja no nome de um, elas eram para um benefício da família (sendo casal com ou sem filhos)", explica a advogada.

Em situações como a de Ana Paula, as despesas relacionadas a consumo (internet, luz, água, telefone) serão compartilhadas até o dia em que o ex esteve na casa. "São as contas de consumo", explica Ana Lygia. "Ela deve pagá-las e depois acioná-lo na Justiça, se for comunhão parcial ou total".

O aluguel geralmente é uma conta mais pesada. Se não cabe no orçamento, é natural que a pessoa queira sair do imóvel. O que fazer? "Se a pessoa não tem condição de se manter na casa, deve sair de imediato. Haverá uma multa da rescisão de contrato, que vai ser dividida 50% para um, 50% para outro. Se decidir ficar, terá que pagar o aluguel [integralmente]", detalha a especialista.

Deixar a casa para trás requer o cumprimento de algumas etapas: a pessoa deve fazer uma listagem das contas de quando os dois ainda moravam juntos, incluindo o aluguel, financiamentos, as contas de consumo; tudo isso referente não ao dia em que saí a sentença do divórcio, por exemplo, mas ao dia exato da separação. Essa lista deve servir para que os advogados dos dois integrem ao processo do divórcio e estipulem os prazos de cobrança de dívida de outrem.

E se as contas estiverem no nome de quem saiu de casa?

Neste caso, é indicado que o ex-casal entre em um acordo para que se mude o nome do responsável pelas contas. "Isso pode ser feito até pela internet", diz a advogada. "De qualquer forma, a pessoa tem autonomia de desligar as contas, principalmente se a outra pessoa parar de pagá-las; no entanto, a orientação é trocar o nome, até para que ele não corra o risco de ser sujo."

Em separação total de bens, situação ainda pode ser "discutível"

O casal tinha um relacionamento com separação total de bens. Então, quem foi embora não deve nada a quem ficou? "É discutível", pondera Ana Lygia. "O imóvel alugado, por exemplo, era para família. Mesmo que fosse no nome de um, sendo um bem da família, pode ser questionada a divisão da multa rescisória. Mas vai depender da avaliação do juiz, depende do caso".