Câmara aprova ajuda a serviços de combate à violência familiar na pandemia
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje um texto que reforça a manutenção de serviços de combate à violência doméstica e familiar durante a pandemia do coronavírus. O projeto de lei visa a garantir que medidas de enfrentamento à violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e deficientes não sejam paralisadas ou atrasadas no contexto nacional da covid-19, doença causada pelo coronavírus.
O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, tanto na íntegra quanto de maneira parcial.
Pelo projeto, enquanto durar o estado de emergência por causa do coronavírus, os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas relacionados a atos de violência doméstica e familiar não deverão ser suspensos neste período. O estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus está previsto para até 31 de dezembro deste ano.
O registro de uma ocorrência de violência doméstica e familiar contra esses grupos citados poderá ser feito por meio eletrônico ou telefone de emergência designados para tanto pelos órgãos de segurança pública, segundo o projeto.
O texto havia sido aprovado pela Câmara no final de maio e então seguiu para o Senado, mas, como foi modificado pelos senadores, retornou à análise dos deputados.
O projeto estabelece também que o poder público deverá adotar as medidas necessárias para garantir a continuidade do atendimento presencial a essas pessoas em situação de violência com adaptações às circunstâncias impostas pela pandemia.
Caso não seja possível o atendimento presencial a todas as demandas por questão de segurança sanitária, os seguintes casos têm de ser priorizados:
- feminicídio
- lesão corporal de natureza grave e lesão corporal dolosa de natureza gravíssima
- lesão corporal seguida de morte
- ameaça praticada com uso de arma de fogo
- estupro
- estupro de vulnerável
- corrupção de menores
- satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
- descumprimento de medidas protetivas
- outros crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso.
O exame de corpo de delito deverá ser garantido em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Em casos de crimes com natureza sexual, se houver a restrição de circulação de pessoas, os órgãos de segurança deverão contar com equipes móveis para realizarem o exame de corpo de delito onde estiver a vítima.
Denúncias de violência recebidas pelos canais Ligue 180 e Disque 100 deverão ser repassadas aos órgãos competentes em até 48 horas.
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