Estado não pode negar licença-adoção a servidora lésbica, decide Justiça
A 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo decidiu que o Estado não pode negar licença-adoção a nenhum servidor público, independente de sua orientação sexual — ou seja, casais homoafetivos que acabaram de adotar também têm direito à licença de 180 dias.
O caso em questão no julgamento era o de uma médica lésbica de um hospital público de São Paulo, que pediu a licença-adoção e, frente à demora da dispensa por parte da administração, foi à Justiça.
O Estado de São Paulo argumentou, em sua defesa, que o departamento de Recursos Humanos do hospital é simplesmente despreparado para lidar com questões relativas aos servidores LGBTQ+.
Decisão
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, que ficou responsável pelo caso, citou na decisão a Lei Complementar estadual 367/1984, atualizada pela Lei Complementar estadual 1.054/2008, que assegura licença-adoção a todos os servidores paulistas que adotarem criança de menos de sete anos.
Segundo ela, se a norma negasse essa garantia a adotantes LGBTQ+, seria inconstitucional, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana. A juíza ainda citou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecendo famílias LGBTQ+ como unidades familiares legítimas.
Além de conceder a licença-adoção à médica, o estado de São Paulo terá que pagar indenização de danos morais a ela, no valor de R$ 5 mil.
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