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SP: mulher obtém medida que impede agressor de mencioná-la nas redes

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Imagem: iStock

De Universa, em São Paulo

26/06/2020 10h10

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo conseguiu obter, para uma mulher vítima de violência doméstica, decisão liminar que concede medida protetiva impedindo que o agressor faça qualquer menção à vítima em qualquer rede social.

A informação é do site da Defensoria. A mulher, que é chamada pelo nome fictício de Juliana no processo, deixou o marido após sofrer violência física e psicológica, relatando até incidentes na frente do filho de dois anos do casal.

Após a separação, no entanto, o ex-marido de Juliana passou a postar ameaças e injúrias direcionadas a ela nas redes. Inicialmente, a vítima e a Defensoria Pública conseguiram obter uma medida protetiva comum, que proibia o réu de se aproximar (300 metros de distância) dela.

Após esta decisão, Juliana compareceu novamente à Defensoria para informar que o réu continuou fazendo postagens em redes sociais que ofendiam a sua honra, e que ele ignorou seus reiterados pedidos de exclusão destas mensagens.

Representada pela defensora pública Danielle Gaiotto Junqueira, Juliana conseguiu, na semana passada, uma ampliação da medida protetiva que determina a abstenção de divulgação, pelo réu, de toda imagem ou mensagem relacionada à honra da vítima.

A juíza Danisa de Oliveira Monte Malvezzi foi a responsável pela decisão, que específica a proibição de menção direta, indireta ou fotográfica da vítima em mensagens, redes sociais ou qualquer forma de comunicação com terceiros.