SP: mulher obtém medida que impede agressor de mencioná-la nas redes
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo conseguiu obter, para uma mulher vítima de violência doméstica, decisão liminar que concede medida protetiva impedindo que o agressor faça qualquer menção à vítima em qualquer rede social.
A informação é do site da Defensoria. A mulher, que é chamada pelo nome fictício de Juliana no processo, deixou o marido após sofrer violência física e psicológica, relatando até incidentes na frente do filho de dois anos do casal.
Após a separação, no entanto, o ex-marido de Juliana passou a postar ameaças e injúrias direcionadas a ela nas redes. Inicialmente, a vítima e a Defensoria Pública conseguiram obter uma medida protetiva comum, que proibia o réu de se aproximar (300 metros de distância) dela.
Após esta decisão, Juliana compareceu novamente à Defensoria para informar que o réu continuou fazendo postagens em redes sociais que ofendiam a sua honra, e que ele ignorou seus reiterados pedidos de exclusão destas mensagens.
Representada pela defensora pública Danielle Gaiotto Junqueira, Juliana conseguiu, na semana passada, uma ampliação da medida protetiva que determina a abstenção de divulgação, pelo réu, de toda imagem ou mensagem relacionada à honra da vítima.
A juíza Danisa de Oliveira Monte Malvezzi foi a responsável pela decisão, que específica a proibição de menção direta, indireta ou fotográfica da vítima em mensagens, redes sociais ou qualquer forma de comunicação com terceiros.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.