Fux nega pedido de habeas corpus às presas gestantes e lactantes do país
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje pedido de habeas corpus às presas gestantes e lactantes de todo o país. Na decisão, Fux pediu apenas para que juízes sigam uma Recomendação do Conselho Nacional de Juízes (CNJ) sobre prioridades ao analisar relaxamento de prisão.
"Concedo parcialmente a ordem, apenas para determinar coatoras indicadas a observância da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça", determinou Fux.
A Recomendação, publicada pelo CNJ no dia 17 de março, e citada agora pelo ministro Fux, sugere "aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo."
A Defensoria Pública de São Paulo havia encaminhado ao STF habeas corpus coletivo pedindo que todas as mulheres gestantes e lactantes presas no Brasil fossem soltas ou pudessem cumprir a pena em prisão domiciliar, devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus no país. Até agora, o Brasil registrou 58.314 óbitos em decorrência da doença.
Além do órgão paulista, assinaram o pedido outras 15 Defensorias estaduais e o Gaets (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores).
Em nota, a Defensoria explicou que o objetivo do documento é "evitar o contágio massivo do vírus nas unidades prisionais".
"Há um claro consenso entre especialistas e autoridades governamentais dos diversos países atingidos de que se deve evitar a aglomeração de pessoas, especialmente em locais fechados", argumentam os autores e autoras da ação, em nota, lembrando que gestantes e lactantes (mães com filhos de até 2 anos) são consideradas pessoas do grupo de risco.
Números
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou no começo e maio dados a respeito das mulheres presas no Brasil. Segundo o órgão, 208 brasileiras grávidas estão sob tutela do estado em todo o país, além 44 puérperas e 12.821 mães de crianças menores de doze anos.
As Defensorias Públicas que assinam o documento enviado ao Supremo são dos seguintes estados: Pernambuco, Pará, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rondônia, Bahia, Sergipe, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio De Janeiro, Minas Gerais, Paraíba e Alagoas
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