DF: lei concede aluguel social para vítimas de violência doméstica
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na segunda-feira (6) a lei 6.623/2020, que possibilita o acesso a aluguel social para as mulheres vítimas de violência doméstica no estado.
A nova lei, promulgada pelo presidente da Câmara, Rafael Prudente (MDB), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal ontem. O deputado também foi o idealizador da proposta.
O texto garante o benefício a "mulheres sujeitas a qualquer forma de violência praticada no lar, que coloque em risco a sua integridade física e moral". A concessão do aluguel social será feita pela inclusão no Programa Habita Brasília.
O benefício terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante avaliação dos órgãos responsáveis. A ideia, segundo Prudente, é possibilitar que vítimas de violência doméstica possam se distanciar dos agressores com mais facilidade.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.