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Como Covid-19 fez bebê abandonado virar alvo de disputa por adoção no Ceará

monkeybusinessimages/Getty Images/iStockphoto
Imagem: monkeybusinessimages/Getty Images/iStockphoto

Carlos Madeiro

Colaboração para Universa

14/07/2020 04h00Atualizada em 14/07/2020 15h58

Um bebê abandonado pela mãe no interior do Ceará virou alvo de disputa entre duas famílias que desejam adotá-lo em Quixadá. O caso, que teve início em abril deste ano, durante a pandemia, deve ser decidido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em abril, o bebê, então com 10 meses, foi colocado para adoção após um processo de destituição do poder familiar. O Conselho Tutelar de Quixadá havia sido procurado e, ao constatar o abandono da mãe, resgatou a criança e deu entrada ao processo que retira dos pais biológicos os deveres e direitos perante a criança após a confirmação de negligência, falta, omissão ou abuso.

De um dos lados desta história está Paula* (nome fictício) e o marido, que há cinco anos se inscreveram e foram habilitados no SNA (Sistema Nacional de Adoção). Em abril, eles estavam na segunda posição da fila de espera para receber uma criança. "Em 2015, sentamos eu e meu marido, conversamos, rezamos e entendemos que a nossa vontade era que nossos filhos nascessem do coração. A gente só não esperava que essa minha gravidez fosse durar cinco anos", conta.

Depois da destituição do poder familiar, como regra, a criança deveria ter sido encaminhada para uma unidade de acolhimento da cidade. Mas, com a pandemia, a instituição informou que não poderia receber o bebê naquele momento. Ele então foi entregue pelo Conselho Tutelar a uma família substituta, para que ficasse com a guarda durante o período.

Aqui, entra o segundo lado dessa disputa. A família que recebeu a criança também era inscrita no SNA, mas estava em oitavo lugar na fila de adoção na cidade.

A primeira colocada na fila de espera foi procurada, mas abriu mão. Paula, então, recebeu uma ligação da Vara da Infância e Juventude em 23 de abril informando que um bebê no perfil que ela desejava estava apto e à sua espera. De imediato, a família aceitou.

Ela conta que enviou e-mail formalizando a decisão e aguardava o bebê. "Informaram que em 24 horas a criança chegaria para nós, mas esse prazo não foi cumprido", diz ela. Passados alguns dias, Paula explica que a Justiça lhe disse que havia um "problema": seu filho estava com outra família, que também queria e havia solicitado a adoção do mesmo bebê.

Paula então procurou a Justiça, que reverteu a situação, e o bebê foi entregue a ela. Mas ela ficou com a criança por apenas oito dias: o outro casal conseguiu um habeas corpus no TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) determinando o retorno da criança para a família acolhedora.

Triste diante da retirada, Paula procurou a Defensoria Pública em Quixadá, que entrou com um pedido no mesmo TJ-CE e conseguiu a revogação da liminar. A criança então foi devolvida em 17 de junho para Paula, após 41 dias com a outra família.

Criança ainda está sob disputa judicial

"Até agora não sei dizer quem errou, mas o certo é que a fila não foi respeitada e a criança deve ser entregue ao casal que tem prioridade nela", afirma o defensor Júlio César Matias Lobo, que atuou no caso.

Na ação, o MP-CE (Ministério Público do Ceará) também deu parecer a favor da entrega do bebê a Paula e ao marido. "Foi um período de relacionamento curto e, como se trata de um bebê, entendemos que a criança não chegou a criar um vínculo afetivo forte suficiente [com a outra família]", diz a instituição.

Por conta do descumprimento da fila de adoção, o caso está sendo investigado pelo MP, que instaurou inquérito para apurar as responsabilidades.

Outra família questiona

A situação, porém, ainda não está resolvida: do outro lado também há uma família afetada, que deu acolhida ao bebê e que também quer adotar a criança. O impasse jurídico agora deve ser julgado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ainda sem previsão de data.

Alegando abalo psicológico pela situação, a família acolhedora se pronunciou por meio de seu advogado, Leandro Teixeira. Ele afirma que não houve irregularidade no processo.

"Em virtude da pandemia de Covid-19, o abrigo não está recebendo crianças. Foi aí então que surgiu a necessidade de entregar a criança a guardiães provisórios. Diante do estudo feito pelo Conselho Tutelar, esse foi o casal escolhido para cuidar da criança, havendo a devida entrega, com todas as formalidades legais, inclusive com ajuizamento da ação pelo Conselho Tutelar", afirma.

Teixeira conta que o bebê ficaria inicialmente 50 dias com o casal, quando a Vara da Infância e Juventude de Quixadá entendeu que quem deveria ficar com a criança era Paula e o marido —e assim retirou o bebê da família.

Para o advogado, esse processo encaminhado ao STJ é possível devido à excepcionalidade da situação. "Pela jurisprudência dominante no país, o critério de ordem de inscrição no cadastro de adoção pode ser flexibilizado, haja vista o melhor interesse da criança", diz o advogado.

"Ao nosso sentir, o melhor para ela é ficar com o casal que foi o primeiro a ter contato, criando laços afetivos, que devem nortear todo e qualquer processo de adoção. O próprio STJ, em caso similar, entendeu que criança em processo de adoção deve permanecer com a família acolhedora, podendo assim ser relativizada a ordem de inscrição no sistema", afirma.

O caso ainda não tem data para julgamento do STJ.

* O nome dos envolvidos foram alterados ou omitidos pela reportagem para proteção do bebê