Empresa terá que indenizar noivos por perder fotos do álbum de casamento
Uma empresa de fotografia e filmagem em Belo Horizonte vai ter de indenizar um casal em R$ 15 mil por danos morais, além de pagar R$ 4.000,00 em restituição e multa, após perder as fotografias da celebração do casamento, de acordo com o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
A decisão é da 18ª Câmara Cível do tribunal, que manteve o entendimento da primeira instância.
Segundo a noiva, a empresa Martins Fotofilmagem Produtora Audiovisual foi contratada para fazer a cobertura fotográfica e de vídeo, mas só entregou fotos secundárias e sem tratamento após o evento — a maioria um "print" da gravação. As principais imagens, como dos noivos ao lado de sua família, não foram apresentadas.
A empresa informou que perdeu as fotos por conta de problemas com o armazenamento dos dados em um disco rígido, mas ressaltou que muitas fotos foram entregues à noiva, de modo que poderia fazer a devolução de 50% do valor pago antecipadamente.
Os clientes recorreram à Justiça para que a empresa restituísse integralmente o valor pago e os indenizasse por danos morais.
Para o relator, desembargador João Cancio, o descumprimento contratual por parte da empresa gerou ao casal transtornos que ultrapassam os meros aborrecimentos, uma vez que noivos contrataram esse tipo de serviço para registrar momentos únicos e significativos, cuja expectativa de recordação foi frustrada diante da não-entrega do produto.
De acordo com o relator, não há dúvida de que o fato causou frustração, indignação e abalo a ponto de configurar dano moral, ainda mais considerando que o casal jamais terá o registro completo da cerimônia de seu casamento. O desembargador manteve as indenizações fixadas na primeira instância.
Acompanharam o voto os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Baeta Neves.
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