Justiça de MG determina que agressores devem indenizar vítima de homofobia
Um homem gay agredido física e verbalmente por uma mulher e seu filho na cidade de Carmo do Rio Claro, em Minas Gerais, será indenizado em R$ 5 mil.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu hoje manter a sentença de uma juíza da cidade, que determinou que os agressores devem pagar o valor a vítima.
O homem caminhava por uma praça com seu cunhado quando um homem o surpreendeu com socos e empurrões. Ele também desferiu insultos como "bicha louca" e "bicha velha".
Depois, no caminho para casa, a vítima foi abordada pela mãe do agressor, que agarrou sua camiseta, arranhou e o ameaçou de morte. Ela só parou quando o cunhado interveio.
Em depoimento, a vítima afirma que o medo de novas agressões a fez se mudar para Belo Horizonte, já que mãe e filho sabiam seu endereço.
Ele considerou o valor da reparação insuficiente, e pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 10 mil — mas teve o pedido negado pelo desembargador.
Já os agressores negaram que agressões físicas tenham acontecido, e alegaram que a situação é consequência de desentendimentos familiares.
Também alegaram que sofrem sérios transtornos depressivos: a mãe é portadora de "transtorno fóbico-ansioso não especificado" e "transtorno afetivo bipolar", e o homem é portador de "transtorno depressivo" e "transtorno de ansiedade generalizada". Ambos apresentaram relatórios médicos e receituários para provar que fazem tratamento e uso de medicamentos,
Testemunhas confirmaram a versão da vítima, de que houve agressão física e ofensas de cunho preconceituoso e discriminatório.
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