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Projeto prevê licença-parental compartilhada de 75 dias; veja o que mudaria

Proposta é unificar as prorrogações das licenças maternidade e paternidade previstas no Programa Empresa Cidadã - Getty Images/iStockphoto
Proposta é unificar as prorrogações das licenças maternidade e paternidade previstas no Programa Empresa Cidadã Imagem: Getty Images/iStockphoto

De Universa, em São Paulo

06/08/2020 17h52Atualizada em 06/08/2020 19h34

Em análise na Câmara dos Deputados, o PL (Projeto de Lei) 560/20 quer unificar as prorrogações das licenças maternidade e paternidade previstas no Programa Empresa Cidadã, transformando-as em uma "licença-parental" compartilhada.

O texto altera a lei que instituiu o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08), ao qual podem aderir empresas tributadas com base no lucro real. O programa é destinado a prorrogar por 60 dias a licença-maternidade, cuja duração normal é de 120 dias, e por 15 dias a licença-paternidade, que normalmente é de 5 dias.

O PL permite que essa prorrogação de 75 dias seja compartilhada entre pai e mãe, conforme sua conveniência. Durante essa extensão, tanto a mãe quanto o pai têm direito à remuneração integral, nos mesmos moldes do salário-maternidade pago pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

A remuneração, em qualquer caso, é de responsabilidade da empresa, que pode deduzir do imposto devido o total da remuneração integral dos funcionários pago nos dias de prorrogação das licenças-maternidade e paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

O projeto de lei que unifica a prorrogação das licenças foi apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. O presidente do colegiado, deputado Antonio Brito (PSD-BA), explica que a proposta é fruto dos trabalhos da Subcomissão Especial de Adoção, Pedofilia e Família, criada no âmbito da comissão.

"Durante os trabalhos da subcomissão, percebemos a importância de promover políticas de conciliação entre família e trabalho, reforçando o papel do pai na responsabilidade dos cuidados com os filhos, assim como das tarefas de casa."

Segundo a proposta, a prorrogação das licenças será garantida à funcionária ou ao funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o nascimento da criança.

A extensão seria concedida imediatamente após o fim da licença-maternidade de 120 dias prevista na Constituição, de acordo com os períodos escolhidos pelos pais.

*Com Agência Câmara de Notícias