Hospital terá que indenizar paciente por fazer laqueadura sem autorização
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o Hospital Universitário e a Prefeitura de Jundiaí (SP) devem indenizar uma paciente que foi submetida a uma laqueadura sem seu consentimento.
A mulher teve suas trompas laqueadas no parto do seu filho sem dar consentimento à equipe médica ou assinar qualquer documento. Anos depois, após sofrer abortos espontâneos, ela descobriu que o procedimento cirúrgico a havia deixado estéril.
A desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves, relatora do recurso, fixou o valor da indenização em R$ 50 mil e declarou que não foram respeitados os procedimentos legais na conduta do hospital.
"A lei exige, para que se realize a esterilização, 'o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado', o que não ocorreu na hipótese", escreveu. De acordo com a decisão, os documentos apresentados pelo hospital não apontam para uma autorização expressa da paciente.
No processo, os acusados argumentaram que havia risco à vida da paciente, o que teria justificado a laqueadura. No entanto, esse fator já havia sido levantado durante o pré-natal da paciente, o que afastou a justificativa de que o procedimento foi feito de forma emergencial.
"O fato é que tal procedimento foi feito sem o necessário consentimento expresso da autora, a configurar evidente ofensa à sua integridade física e psicológica, bem como à sua autonomia reprodutiva, a justificar a indenização pleiteada", declarou a desembargadora.
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