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Plano de saúde deve cobrir mastectomia em paciente trans, decide Justiça

Justiça determina que plano de saúde pague por remoção de seios de homem transexual - Getty Images
Justiça determina que plano de saúde pague por remoção de seios de homem transexual Imagem: Getty Images

De Universa, em São Paulo

20/08/2020 12h18Atualizada em 20/08/2020 14h00

A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde cubra a mastectomia bilateral de um paciente transexual. O procedimento deverá ser providenciado por uma rede credenciada à operadora ou, do contrário, o paciente deverá ter seus custos reembolsados.

Segundo a Justiça, a operadora do plano de saúde se recusou a cobrir o procedimento que tem como objetivo a retirada dos seios do paciente, que não se identifica com o corpo que tem no momento.

O desembargador Viviani Nicolau considerou que a cirurgia, ao contrário do que alega o plano de saúde, "não se confunde com cirurgia meramente estética, pois se trata de intervenção médica que visa a preservação da saúde da pessoa, ainda que no âmbito da saúde psíquica, igualmente objeto de proteção do contrato firmado entre as partes".

A cirurgia de mastectomia integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e sua utilização não se restringe ao tratamento cirúrgico dos tumores de mama
Viviani Nicolau

Tanto o nome do plano de saúde como o do paciente não foram divulgados para manter o anonimato.