Saúde diz que portaria que justifica aborto 'protege integridade da mulher'
O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, disse hoje que a portaria em que justifica a autorização da interrupção da gravidez, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), serve apenas para "proteger a integridade da mulher". A Portaria nº 2.282/2020 foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União e substitui a norma anterior (Portaria nº 1.508/2005).
Segundo o documento, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimento de saúde devem notificar à polícia os casos em que houver indícios ou confirmação de estupro, o que já é previsto em lei. Além disso, esses profissionais deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto, para a realização de exames genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime.
Ao ser questionado sobre o assunto durante a coletiva realizada pelo Ministério da Saúde, Franco justificou a medida como proteção à integridade da mulher.
"A interrupção da gravidez tem o seu marco legal, o poder legislativo já deliberou sobre isso. A portaria vem, simplesmente, para deliberar. É uma normativa do SUS a uma legislação existente", disse ele. "O objetivo principal do legislador foi proteger a integridade da mulher, dessa gestante. Então, sim, aquele que violentou a mulher deve ser denunciado. E as mulheres não devem se acovardar, caso isso ocorrer", completou.
Os procedimentos devem ser seguidos para garantir a licitude do aborto e a segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos. No Brasil, o aborto é permitido por lei nos casos em que a gestação implica risco de vida para a mulher, quando a gestação é decorrente de estupro e no caso de anencefalia.
A nova norma prevê que, antes da aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deverá informar a gestante acerca da possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso assim deseje. Para isso ela deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.
A portaria anterior, de 2005, previa que esses procedimentos de justificação e autorização não eram necessários nos casos que envolvem riscos de morte à mulher. Essa previsão foi retirada na portaria publicada hoje.
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