Loja terá que indenizar ex-empregado vítima de homofobia ao platinar cabelo
A Sexta Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) determinou que as Lojas Americanas da região de Guaxupé terão que indenizar em R$ 8 mil um ex-empregado vítima de homofobia ao platinar os cabelos.
Segundo divulgado pelo próprio tribunal, com receio de perder o emprego, o funcionário chegou a pintar o cabelo da cor natural, mas, mesmo assim, acabou mandado embora. Os julgadores concluíram que a dispensa foi discriminatória. Eles mantiveram, por unanimidade, sentença oriunda da Vara do Trabalho de Guaxupé.
O homem contou que foi contratado como auxiliar de loja, tendo como tarefas auxílio aos clientes e reposição de mercadorias. Ao platinar os cabelos, relatou ter passado a sofrer discriminação pelos gerentes — era alvo de piadas de cunho pejorativo e homofóbico por seus superiores, que o assediavam para que ele desfizesse a pintura.
O profissional informou que, ao ser contratado, não foi questionado sobre sua orientação sexual ou orientado sobre normas de corte e cor de cabelo, presença de tatuagens e de brincos, por exemplo. Para ele, o estilo do cabelo e a orientação sexual dele não influenciariam em nada no exercício de suas atividades.
Testemunha confirmou relato
Uma testemunha ouvida na ação confirmou que o homem virou motivo de chacota no ambiente de trabalho e que os superiores sugeriram que, caso ele não pintasse os cabelos novamente, seria dispensado. Segundo ela, o trabalhador retornou com a coloração natural dos cabelos, mas acabou sendo dispensado.
Em seu depoimento, a testemunha informou que os superiores alegaram que o platinado não fazia o "perfil da loja". Contou também que sempre havia, no ambiente de trabalho, piadas envolvendo o trabalhador e a orientação sexual dele. E que os gerentes chegaram a dizer que ser homossexual "não era coisa de Deus".
Ao examinar o caso, a então juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora no processo, deu razão ao trabalhador.
"O direito buscado requer a presença de ato ilícito configurado por dolo ou culpa, nexo de causalidade e implemento do dano, pressupondo a lesão moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos de personalidade, como o nome, capacidade, honra, reputação, liberdade individual, tranquilidade de espírito, imagem, integridade física e tudo aquilo que seja a expressão imaterial do sujeito, o que se verificou na espécie em relação ao assédio sofrido pelo reclamante em razão de sua homossexualidade", concluiu a magistrada.
Em nota enviada para Universa, a empresa diz que "repudia qualquer prática discriminatória" e que "age continuamente para que este tipo de caso não ocorra".
"A Americanas informa que o respeito entre seus associados está na base de sua cultura, e que repudia e pune com rigor qualquer prática discriminatória, seja ela de raça, social, de gênero ou orientação sexual, conforme disposto também em seu código de ética. A companhia afirma ainda que age continuamente para que este tipo de caso não ocorra."
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